TJDFT - 0725195-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 09:14
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
04/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725195-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI REQUERIDO: VANIA MARIA MIRANDA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de MONITÓRIA (40) ajuizado por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI em desfavor de VANIA MARIA MIRANDA DA SILVA, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 207447316 e ID 207366415.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 207486714 (R$ 195,17), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 207447316.
Consigno que o patrono do credor possui poderes para receber e dar quitação (ID 201274190).
Ainda, intime-se a parte requerida, a fim de tomar conhecimento dos boletos anexados ao ID 207447317, para cumprimento do acordo nos termos indicados pelo credor ao ID 207447316.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:15
Homologada a Transação
-
14/08/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:15
Outras decisões
-
21/06/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725551-63.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Keven Wilhian de Oliveira Alencar
Advogado: Lucas Bastos Lima Doria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 16:19
Processo nº 0732046-92.2024.8.07.0000
Elber Alves Sales
Helvia Miridan Paranagua Fraga
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 14:29
Processo nº 0701450-13.2024.8.07.0005
Electrolux do Brasil S/A
Israel Conde Ribeiro
Advogado: Edvaldo Moreira Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 15:19
Processo nº 0701450-13.2024.8.07.0005
Israel Conde Ribeiro
Electrolux do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Moreira Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 17:28
Processo nº 0718081-96.2024.8.07.0016
Fernanda Farias Castro
Pollyanna Farias Castro
Advogado: Andre Silva da Mata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 12:58