TJDFT - 0712285-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:28
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:13
Outras decisões
-
22/07/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/07/2025 09:02
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:02
Outras decisões
-
16/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
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28/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:39
Outras decisões
-
15/05/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:31
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 17:31
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de RENATO BARCAT NOGUEIRA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
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06/03/2025 19:57
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712285-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RENATO BARCAT NOGUEIRA INVENTARIADO(A): MARY FATUCH BARCAT DECISÃO I) Determino a realização da pesquisa SISBAJUD em nome da inventariada (MARY FATUCH BARCAT).
Caso tenha resultado positivo, proceda-se com o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial vinculada ao presente inventário. À Secretaria.
II) O herdeiro apresentou primeiras declarações em ID 223382176.
Verifico que foram relacionados imóveis situados no Distrito Federal, Paraná e São Paulo, razão pela qual devem ser acostadas as certidões negativas fiscais em nome da falecida em cada uma das mencionadas unidades federativas.
Intime-se o herdeiro a suprir a falta, uma vez que a regularidade fiscal do Espólio é condição indispensável para finalização do feito.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
25/02/2025 11:48
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:48
Outras decisões
-
06/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/01/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 08:35
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:35
Outras decisões
-
19/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATO BARCAT NOGUEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712285-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RENATO BARCAT NOGUEIRA INVENTARIADO(A): MARY FATUCH BARCAT DECISÃO Tendo em vista a data da última petição acostada nos autos, defiro o prazo suplementar de 30 dias para que o herdeiro cumpra as determinação de ID 192509333.
Int.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 18:24:34.
VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
14/08/2024 22:08
Recebidos os autos
-
14/08/2024 22:08
Outras decisões
-
08/07/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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04/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
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11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de RENATO BARCAT NOGUEIRA em 10/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:54
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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08/04/2024 19:53
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:53
Outras decisões
-
02/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/04/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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