TJDFT - 0707779-07.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 13:23
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707779-07.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema SISBAJUD no valor total de R$ 856,20.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto de penhora.
Determino a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante o BRB, agência 0155.
Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados.
Segue protocolo de ordem de transferência.
ID 240299944.
Conforme requerido, inclua-se o executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD.
Expeça-se, ainda, certidão atualizada de crédito em favor da parte exequente.
Após, diante da ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspenda-se o processo pelo prazo de 1(um) ano.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 19:03:12.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/07/2025 12:41
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707779-07.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC CERTIDÃO Certifico que, por intermédio do sistema SISBAJUD, foram bloqueados ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) no valor total de R$ 856,20.
Nos termos do §3º do art. 854 do CPC, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte executada para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Não sendo impugnada a penhora, os autos tornarão à Assessoria para a transferência dos valores bloqueados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 12:23
Recebidos os autos
-
05/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/03/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707779-07.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão por 30 dias.
Anote-se. À Secretaria.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025 15:35:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/02/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/02/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/02/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:17
Outras decisões
-
27/01/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/01/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 14:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707779-07.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisas junto ao sistema INFOJUD a fim de localizar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.
Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025 15:09:50.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:20
Outras decisões
-
16/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/01/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707779-07.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC CERTIDÃO Com fundamento no art. 836 do Código de Processo Civil, promovo o desbloqueio do(s) valor(es) constrito(s) por intermédio do sistema SISBAJUD, posto que ínfimo(s) em face do valor da execução.
Segue(m) protocolo(s) de desbloqueio.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) a indicar bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
08/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:53
Outras decisões
-
04/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/10/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707779-07.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 14:15:22.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:37
Outras decisões
-
12/09/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707779-07.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC).
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para suprir a falta, no prazo de 5 dias, nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC.
Repiso presumirem-se válidas as intimações enviadas à parte autora, no endereço constante da petição inicial.
Isso porque, por força do disposto no art. 77, V c/c art. 106, II e § 2º todos do CPC, é obrigação da parte informar endereço para recebimento de intimações, bem como qualquer alteração deste.
Quedando-se inerte a parte autora, em atenção ao disposto no art. 485, § 6º, do CPC, intime-se a parte ré.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 13:36:39.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
29/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707779-07.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo da parte requerida expirou sem que houvesse manifestação.
De ordem, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 5 dias.
Decisão (36376802) - Prioridade: Normal - ID do documento (199073397) ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC Diário Eletrônico (05/06/2024 13:32:36) O sistema registrou ciência em 07/06/2024 00:00:00 Prazo: 30 dias 19/07/2024 23:59:59 (para manifestação) SIM DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 19/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:38
Outras decisões
-
04/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
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28/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:16
Determinado o arquivamento
-
08/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/01/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/06/2023 21:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 21:02
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/04/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:03
Outras decisões
-
04/04/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/04/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 23:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 01/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2022 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 23:56
Recebidos os autos
-
06/05/2022 23:56
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/04/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 19:22
Recebidos os autos
-
09/02/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/02/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 18:37
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/01/2022 15:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/12/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 00:00
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2021 02:20
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2021 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
10/10/2021 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 21:07
Recebidos os autos
-
09/10/2021 21:07
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/10/2021 00:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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