TJDFT - 0743076-47.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 14:22
Transitado em Julgado em 13/01/2024
-
17/01/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743076-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN CAMARGO DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: RENAN CAMARGO DA SILVA e como devedor EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia o documento ID nº177676866 e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
A parte exequente informou dados para transferência/alvará no ID183087090.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados / bloqueados no ID nº177676866, em favor do exequente E ATÉ O LIMITE DA DÍVIDA (ID175098397), DEVENDO O EXCEDENTE SER desbloqueado nas contas da parte devedora.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/01/2024 20:07
Recebidos os autos
-
13/01/2024 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/01/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:09
Outras decisões
-
08/11/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/11/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/10/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/09/2023 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de RENAN CAMARGO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro o pedido do exequentePromova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC -
24/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:17
Indeferido o pedido de RENAN CAMARGO DA SILVA - CPF: *22.***.*57-09 (EXEQUENTE)
-
09/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/07/2023 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743076-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN CAMARGO DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/07/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RENAN CAMARGO DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:17
Outras decisões
-
03/05/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/04/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 18:36
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2023 09:45
Transitado em Julgado em 15/04/2023
-
15/04/2023 01:23
Decorrido prazo de RENAN CAMARGO DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:44
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2022 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/11/2022 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/10/2022 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2022 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 13:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 18:05
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:05
Deferido o pedido de
-
12/08/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/08/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2022 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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