TJDFT - 0719027-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:59
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LAERCIO NASCIMENTO SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA MELO em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPRA DE VEÍCULO.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO EM VEÍCULO.
PEDIDO DE CARRO RESERVA DURANTE O PROCESSO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Para que se acolha o pedido de tutela antecipada, faz-se mister o preenchimento dos requisitos legais exigidos, de forma inequívoca. 2.
Nos termos do artigo 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, não sanados no prazo máximo de 30 dias os vícios de qualidade apresentados pelo produto, caberá ao consumidor escolher entre a restituição imediata da quantia paga, substituição do produto por outro da mesma espécie ou o abatimento proporcional do preço. 2.1.
Na hipótese, preferiu o consumidor a alternativa de restituição do integral da quantia paga.
Isso significa que, provado o vício descrito na inicial, o provimento final a ser obtido pelos autores, ora agravantes, é a restituição do dinheiro que gastou na aquisição do veículo, lhes sendo autorizado requerer, a título de antecipação da tutela, tão somente, que referida restituição ocorra imediatamente. 2.2.
No caso, o pedido de disponibilização de carro reserva é incompatível com a tutela final pretendida pelos recorrentes, que é a resolução do negócio.
Ademais, os vícios no veículo recém adquirido demandam dilação probatória na primeira instância, o que também impõe o indeferimento da tutela de urgência requerida de disponibilização de veículo reserva. 3.
RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO. -
16/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:02
Conhecido o recurso de AMANDA DA SILVA MELO - CPF: *52.***.*40-10 (AGRAVANTE) e LAERCIO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *44.***.*14-38 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/08/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2024 22:39
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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25/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:07
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de LAERCIO NASCIMENTO SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA MELO em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
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30/05/2024 02:19
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
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13/05/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 19:00
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:55
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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10/05/2024 13:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/05/2024 22:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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