TJDFT - 0733612-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733612-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON EZEQUIEL PIRES MARTINS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A DESPACHO Digam os réus sobre a petição de ID 248703624, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 16:25:14.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:46
Outras decisões
-
26/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:51
Outras decisões
-
20/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 19:47
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:47
Outras decisões
-
09/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:54
Outras decisões
-
07/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:54
Outras decisões
-
10/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:13
Outras decisões
-
07/04/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:53
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 20:49
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2025 18:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:41
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:21
Outras decisões
-
21/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
16/01/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733612-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON EZEQUIEL PIRES MARTINS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ordem expedida pelo juiz do CEJUSC-SUPER (ID 219376963), que determinou a suspensão dos descontos das parcelas devidas pelo autor ao BRB, sem a liberação da margem consignável correspondente, e a expedição de ofício ao IPREV para implementação da cessação dos descontos, bem como a informação apresentada na petição de ID 222164113, na qual o autor informa que a suspensão das parcelas devidas ao BRB depende da autorização da própria instituição financeira, intime-se o BRB e o IPREV para que, dentro de suas respectivas competências e atribuições, cumpram a determinação do juiz do CEJUSC-SUPER (ID 219376963), suspendendo os descontos das parcelas devidas pelo autor ao BRB, sem a liberação da margem consignável correspondente.
Prazo: 05 dias.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no ato de ID 220793775 para manifestação da parte autora.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora. -
09/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:22
Outras decisões
-
08/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 12:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:48
Outras decisões
-
12/12/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2024 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/12/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 18:33
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 13:19
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:19
Outras decisões
-
29/11/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
29/11/2024 12:02
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
28/11/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 17:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/11/2024 09:25
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
27/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 06:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H CERTIDÃO Número do processo: 0733612-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON EZEQUIEL PIRES MARTINS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA Certifico e dou fé que foi designado o dia 29/11/2024 10:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 15:31:25. -
07/10/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:30
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:40
Outras decisões
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733612-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON EZEQUIEL PIRES MARTINS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA DESPACHO Remetam-se os autos ao CEJUSC-SUPER, nos termos da certidão de ID 213124297 para designação da audiência.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 13:03:18.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
03/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
03/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
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02/10/2024 12:45
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 03:24
Recebidos os autos
-
02/10/2024 03:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/09/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733612-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON EZEQUIEL PIRES MARTINS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 207722847.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Ante a ausência de informações acerca da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, o feito deve ter regular prosseguimento.
Sendo assim, prossiga-se nos termos anteriores, ou seja, aguarde-se a realização da audiência designada no feito.
Havendo comunicação do TJDFT informando teor de decisão proferida no recurso, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:20
Outras decisões
-
26/08/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733612-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON EZEQUIEL PIRES MARTINS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Trata-se de ação de conhecimento voltada à repactuação de dívidas em contexto de superendividamento, regulamentado pela Lei 11.181/2021.
Afirma a parte autora que assumiu obrigações diversas em face das requeridas que impedem utilização de seus ganhos mensais e a manutenção de seu mínimo existencial.
Em tutela de urgência, pleiteia autorização para depósito de valores em juízo, a concessão de ordem para devolução de valores retidos em conta de sua titularidade e a expedição de determinação para que as rés se abstenham de inscrever o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito.
Pois bem.
Para os fins legais, reconheço a incidência, no caso concreto, do regime jurídico instituído pela Lei 11.181/2021.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, não vejo nos autos presença dos requisitos legais para sua concessão, na medida em que a parte autora não nega validade dos negócios jurídicos livremente assumidos junto às requeridas.
Como se está a tratar de pretensão visando à reformulação dos meios para adimplemento das obrigações em tela, impõe-se observância ao regramento procedimento previsto pela Lei 11.181/2021, com a realização, em um primeiro momento, de audiência de conciliação para fins de apresentação de seu plano de pagamento.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação junto ao NUVIMEC.
Comunique-se ao núcleo a necessidade de adoção de procedimento especial previsto nos artigos 104-A e ss. do CDC.
Com a data da solenidade, cite-se e intime-se aos réus.
Advirta-os da necessidade de comparecimento em audiência de conciliação, sob as penas do artigo 104-A, §2º, do CDC.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/08/2024 15:00
Juntada de intimação
-
16/08/2024 14:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
16/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a JEFERSON EZEQUIEL PIRES MARTINS - CPF: *40.***.*54-49 (AUTOR).
-
16/08/2024 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2024 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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