TJDFT - 0717195-48.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:14
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CESAR PIRES THOME em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. cumprimento de sentença.
JUÍZO DE INVENTÁRIO.
HABILITAÇÃO.
FACULTATIVA.
PENHORA DE IMÓVEL.
I – É faculdade dos credores postularem a habilitação no processo de inventário, art. 642 do CPC.
Por isso, não há impedimento legal aos credores que optarem em prosseguir o cumprimento de sentença, diante da possibilidade de satisfação mais ágil e rápido do crédito, nos autos executórios.
Deferida a penhora requerida pelo agravante-exequente.
II – Agravo de instrumento provido.
Prejudicados os embargos de declaração. -
12/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:24
Conhecido o recurso de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e provido
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09/08/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2024 19:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
25/06/2024 10:38
Recebidos os autos
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24/06/2024 20:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
24/06/2024 19:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
05/06/2024 02:15
Decorrido prazo de CESAR PIRES THOME em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:40
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
29/04/2024 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
29/04/2024 18:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/04/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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