TJDFT - 0722320-94.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:59
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SHELLEN CRISTINE ALVES DE LIMA em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
TUTELA.
DESCONTO EM CONTA CORRENTE.
SUSPENSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
FORMAÇAO DE CONTRADITÓRIO.
NECESSIDADE. 1. É certo que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça).
Essa circunstância, contudo, não afasta a necessidade de prévia de formação do contraditório e da adequada instrução processual. 2.
Em regra, sem que se faculte manifestação prévia da parte contrária, não é possível afastar os efeitos da mora decorrentes do contrato firmado entre as partes, porquanto a suposta falha na prestação do serviço está baseada exclusivamente em documentos produzidos unilateralmente, a partir da existência de débito decorrente de acordo/novação firmado. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
12/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:22
Conhecido o recurso de SHELLEN CRISTINE ALVES DE LIMA - CPF: *55.***.*65-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/08/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2024 08:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de SHELLEN CRISTINE ALVES DE LIMA em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
31/05/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/05/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718521-43.2024.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Miguel Henrique Dias da Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 17:15
Processo nº 0728862-28.2024.8.07.0001
Midlej Capital, Recursos, Participacoes ...
Aparecida de Fatima Araujo Fontenele
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2024 10:58
Processo nº 0702624-39.2024.8.07.0011
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Ana Paula da Costa
Advogado: Jalile Oliveira Derze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 22:22
Processo nº 0710752-10.2022.8.07.0014
Banco Itaucard S.A.
Ednilton Nunes Gomes
Advogado: Marcio Santana Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 14:07
Processo nº 0731582-65.2024.8.07.0001
Condominio Jardins dos Tinguis
Niuse Guimaraes Guerra
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 16:32