TJDFT - 0771740-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771740-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2025 16:31:53.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/08/2025 17:34
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
20/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA em 10/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 21:02
Expedição de Autorização.
-
26/06/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:09
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771740-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 16 de junho de 2025 13:20:21.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
16/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:28
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/06/2025 10:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 10:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
15/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
04/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
14/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2025 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
12/02/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/02/2025 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
20/01/2025 15:17
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
-
02/01/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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17/12/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/10/2024 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 06:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 21:56
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:56
Outras decisões
-
06/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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