TJDFT - 0751250-79.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de RAFAEL ONOFRE DIAS DA COSTA em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751250-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGATHA GONZAGA SANTOS EXECUTADO: RAFAEL ONOFRE DIAS DA COSTA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico dos valores bloqueados nos autos ID 188135687, para a conta indicada nos autos ID 189280762.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/03/2024 20:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:11
Outras decisões
-
28/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:31
Expedição de Ofício.
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11/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/02/2024 15:31
Outras decisões
-
08/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/02/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 18:54
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de AGATHA GONZAGA SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de RAFAEL ONOFRE DIAS DA COSTA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:32
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/11/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:56
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 20:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:17
Outras decisões
-
10/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/11/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 11:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:34
Outras decisões
-
03/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/11/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 20:10
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 20:10
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de AGATHA GONZAGA SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL ONOFRE DIAS DA COSTA em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751250-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGATHA GONZAGA SANTOS EXECUTADO: RAFAEL ONOFRE DIAS DA COSTA S E N T E N Ç A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/08/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de AGATHA GONZAGA SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751250-79.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGATHA GONZAGA SANTOS EXECUTADO: RAFAEL ONOFRE DIAS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2023 22:33
Recebidos os autos
-
26/07/2023 22:33
Outras decisões
-
25/07/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:49
Outras decisões
-
19/06/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 20:41
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:41
Outras decisões
-
05/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/04/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 19:17
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:17
Outras decisões
-
19/04/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/04/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 20:56
Recebidos os autos
-
03/03/2023 20:56
Outras decisões
-
03/03/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/03/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2023 17:29
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:29
Outras decisões
-
09/02/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de RAFAEL ONOFRE DIAS DA COSTA em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2022 04:16
Processo Desarquivado
-
06/12/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:32
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 17:43
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 17:35
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 17:34
Transitado em Julgado em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de AGATHA GONZAGA SANTOS em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL ONOFRE DIAS DA COSTA em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de AGATHA GONZAGA SANTOS em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL ONOFRE DIAS DA COSTA em 27/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
11/09/2022 22:51
Recebidos os autos
-
11/09/2022 22:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2022 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/09/2022 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 23:03
Recebidos os autos
-
27/06/2022 23:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/06/2022 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL ONOFRE DIAS DA COSTA em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 14:58
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:58
Outras decisões
-
28/04/2022 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/04/2022 01:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2022 01:41
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL ONOFRE DIAS DA COSTA em 20/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de RAFAEL ONOFRE DIAS DA COSTA em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 18:07
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/02/2022 15:42
Decorrido prazo de RAFAEL ONOFRE DIAS DA COSTA em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 01:20
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 16:49
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 19:23
Recebidos os autos
-
15/12/2021 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/12/2021 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 23:46
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/11/2021 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2021 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2021 23:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2021 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2021 18:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2021 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
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28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 16:34
Publicado Certidão em 29/09/2021.
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29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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24/09/2021 22:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2021 22:40
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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24/09/2021 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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