TJDFT - 0718923-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 15:10
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ALEX DA COSTA CORREIA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:24
Extinto o processo por desistência
-
24/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:13
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/08/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718923-24.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ALEX DA COSTA CORREIA - CPF/CNPJ: *10.***.*18-00, ANDRESA DA COSTA CORREIA - CPF/CNPJ: *38.***.*50-00, ANDERSON DA COSTA CORREIA - CPF/CNPJ: *59.***.*80-82, WALTER CORREIA - CPF/CNPJ: *62.***.*82-87 e ANDRESA DA COSTA CORREIA - CPF/CNPJ: *38.***.*50-00, JACIRA DA COSTA CORREIA - CPF/CNPJ: *51.***.*98-34, DESPACHO Em atenção a manifestação do Ministério Público pela não intervenção (ID 207534250), determino à Secretaria que proceda a sua baixa do processo.
Ato contínuo, determino ao inventariante que proceda a regularização da representação do espólio de WALTER CORREIA no feito.
Neste sentido, deverá ser anexado aos autos procuração outorgada pelo espólio e firmada pelo inventariante ou administrador provisório dos bens do Espólio de WALTER CORREIA, no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para fazer constar na autuação do processo “Espólio de WALTER CORREIA” e excluir a representante legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718923-24.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ALEX DA COSTA CORREIA - CPF/CNPJ: *10.***.*18-00, ANDRESA DA COSTA CORREIA - CPF/CNPJ: *38.***.*50-00, ANDERSON DA COSTA CORREIA - CPF/CNPJ: *59.***.*80-82, WALTER CORREIA - CPF/CNPJ: *62.***.*82-87 e ANDRESA DA COSTA CORREIA - CPF/CNPJ: *38.***.*50-00, JACIRA DA COSTA CORREIA - CPF/CNPJ: *51.***.*98-34, DESPACHO Cuida-se de inventário dos bens deixados por Jacira da Costa Correia.
No ID 202594748, os requerentes juntam a certidão de nascimento em nome da herdeira Andressa e a certidão de casamento atualizada em nome da autora da herança e Walter Correia.
Ato contínuo, as partes ingressaram com a petição de ID 205682470, pela qual informam o falecimento do meeiro, Walter Correia, falecido em 08/07/2024 (certidão de óbito de ID 205682479).
Nesse sentir, tendo-se em vista que o referido meeiro atraía a atuação do Ministério Público no feito, uma vez que curatelado (ID 196766765), intime-se o Ministério Público, antes de prosseguir.
Prazo: 10 (dez) dias.
Não obstante isso, ficam os requerentes alertados que o espólio de Walter Correia deverá ser representado nestes autos pelo inventariante nomeado, judicial ou extrajudicialmente, nos termos do art. 75 do CPC.
Após a manifestação do Ministério Público, voltem os autos para a nomeação da inventariança.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/08/2024 09:43
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 08/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 10:31
Recebidos os autos
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17/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:31
Outras decisões
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17/06/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/06/2024 20:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 10:10
Recebidos os autos
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17/05/2024 10:10
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
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14/05/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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