TJDFT - 0730713-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 18:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 13:45
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:45
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:11
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2025 15:25
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de MINISTERIO FAMILY S CHURCH em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:13
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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31/08/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
31/08/2025 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:34
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:56
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:11
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 13:19
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730713-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MINISTERIO FAMILY S CHURCH RESTAURANDO VIDAS E DIRECIONANDO GERACOES REQUERIDO: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, eis que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Ademais, nos termos do art. 434 do CPC, é dever da parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, ressalvadas as exceções previstas no art. 435 e seu parágrafo único, sendo que as partes juntaram os documentos que entendem necessários e suficientes para provar o direito que alegam ter e arcarão com eventual deficiência na prova documental produzida.
O ônus da prova segue o disposto no art. 373, I e II, do CPC, eis que não verificada situação a ensejar a sua inversão, conforme disposto no § 1º do mesmo diploma legal.
Dessa forma, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:10
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:10
Outras decisões
-
10/09/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/09/2024 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730713-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MINISTERIO FAMILY S CHURCH RESTAURANDO VIDAS E DIRECIONANDO GERACOES REQUERIDO: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 207279444, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
12/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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22/07/2024 19:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2024 02:16
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2024 14:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 15:52
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 15:52
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:31
Outras decisões
-
29/05/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/05/2024 18:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 14:44
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:37
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:37
Outras decisões
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24/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 07:03
Recebidos os autos
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28/07/2023 07:03
Declarada incompetência
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25/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/07/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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