TJDFT - 0721395-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 15:06
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LEOPOLDO ANDRE PADILHA BIRNBOUM em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VIDA BABY COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721395-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VIDA BABY COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME REQUERIDO: LEOPOLDO ANDRE PADILHA BIRNBOUM SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por VIDA BABY COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em face de LEOPOLDO ANDRE PADILHA BIRNBOUM, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 206640966, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:07
Homologada a Transação
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06/08/2024 15:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LEOPOLDO ANDRE PADILHA BIRNBOUM em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/06/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:35
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:35
Deferido o pedido de VIDA BABY COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-23 (AUTOR).
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29/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/05/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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