TJDFT - 0716299-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:13
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de TEREZA CARNEIRO DE SOUZA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
ENCERRAMENTO DA PRIMEIRA FASE.
INTERESSE DE AGIR.
AUSÊNCIA.
PEDIDO GENÉRICO.
NÃO CONFIGURADO.
MÉRITO DA CAUSA.
ATOS PRATICADOS POR ANTIGO MANDATÁRIO.
DEVER DE PRESTAR CONTAS CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os argumentos apresentados pela parte agravante em sede de preliminar se confundem totalmente com o mérito da causa, de modo que tais questões processuais devem ser analisadas em conjunto com o mérito. 2.
O mandatário tem o dever legal de prestar contas ao mandante, por força do art. 668 do Código Civil. 2.1.
Comprovada a existência de relação jurídica contratual de mandato, com a outorga ao mandatário de poderes para gerir o patrimônio do mandante, resta configurado o dever legal de prestação de contas. 3.
A existência de eventual dano ou prejuízo só poderá ser analisada e, eventualmente, quantificada depois da apresentação das contas pelo réu, com os devidos documentos comprobatórios, momento em que competirá à autora identificar eventuais discordâncias e apresentar impugnação específica e fundamentada, conforme preveem o art. 551, caput e §§ 1º e 2º, do CPC. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
15/08/2024 15:57
Conhecido o recurso de FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA - CPF: *55.***.*36-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/08/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2024 08:17
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
19/07/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/06/2024 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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19/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de TEREZA CARNEIRO DE SOUZA em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 13:21
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0715191-12.2023.8.07.0020
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09/05/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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09/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:03
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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07/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:18
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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23/04/2024 19:21
Recebidos os autos
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23/04/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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23/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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