TJDFT - 0733547-81.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:32
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ALYSSON VIANA NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:27
Prejudicado o recurso
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10/09/2024 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GUELBER DE MENDONCA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0733547-81.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS ALYSSON VIANA NASCIMENTO AGRAVADO: MARIA IMACULADA GUELBER DE MENDONCA D E C I S Ã O Agravo de instrumento (sem pedido liminar) interposto por Carlos Alysson Viana Nascimento contra a decisão do e.
Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília/DF (processo n. 0716252-28.2021).
Recurso admissível (Código de Processo Civil, art. 1.015, parágrafo único).
A petição preenche os requisitos formais (CPC, art. 1.002 c/c art. 1.016) e se encontra devidamente instruída (CPC, art. 1.017, caput e § 5º c/c art. 932, parágrafo único).
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a matéria devolvida reside no preenchimento (ou não) dos requisitos à concessão da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte agravada para resposta, no prazo legal (CPC, art. 1.019, II).
Após, conclusos para inclusão em pauta.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
14/08/2024 17:52
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2024 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
14/08/2024 11:04
Recebidos os autos
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14/08/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
13/08/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/08/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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