TJDFT - 0733558-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GUILHERME MARTHO BIZESTRI em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VIDA SILVESTRE LTDA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME MARTHO BIZESTRI em 10/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733558-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GUILHERME MARTHO BIZESTRI EXECUTADO: VIDA SILVESTRE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O título que se pretende executar ainda é passível de ser impugnado por recurso dotado de efeito suspensivo, conforme redação do artigo 1.012 do CPC, e não se encaixa em quaisquer das hipóteses de eficácia imediata previstas no § 1º do mencionado dispositivo legal.
Deste modo, em observância ao princípio da segurança jurídica, indefiro, ao menos por ora, o pedido de entrega imediata do animal e determino que se aguarde o prazo recursal no feito principal, porquanto eventual interposição de apelação afetaria o prosseguimento do presente cumprimento.
Aguarde-se eventual trânsito em julgado da sentença proferida no feito principal nº 0746559-96.2023.8.07.0001. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:53
Outras decisões
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20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733558-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GUILHERME MARTHO BIZESTRI EXECUTADO: VIDA SILVESTRE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) indicar o advogado da parte executada, juntando a respectiva procuração; e b) esclarecer o pedido de processamento do presente cumprimento provisório de sentença, visto que o título (ID 207230810) não autorizou a entrega imediata do animal, mas tão somente a suspensão do pagamento das parcelas vincendas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/08/2024 19:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 18:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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14/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/08/2024 20:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2024 14:51
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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