TJDFT - 0719633-83.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 06:03
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 05:00
Processo Desarquivado
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25/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719633-83.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA RIBEIRO DE LIMA FELIPE EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte re INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 07:33:08.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
16/09/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 20:10
Recebidos os autos
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13/09/2024 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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11/09/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 11:56
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JANAINA RIBEIRO DE LIMA FELIPE em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719633-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA RIBEIRO DE LIMA FELIPE EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA SENTENÇA Considerando que as partes não controvertem quanto à expressão financeira do crédito exequendo e que a credora deu expressa quitação, nos termos da petição de id. 203494912, ante o depósito objeto do comprovante de id. 202463717, EXTINGO o cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte executada.
Independentemente da preclusão da decisão, uma vez que o "supra" aludido depósito foi realizado pela parte devedora espontaneamente e a título de pagamento, oficie-se ao Banco de Brasília S.A. solicitando-lhe que disponibilize, em favor da credora JANAINA RIBEIRO DE LIMA FELIPE, CPF n.º *23.***.*31-04, mediante pix para a chave correspondente ao seu CPF, a quantia de R$ 8.424,86, mais acréscimos legais, e em favor do Advogado credor de honorários advocatícios Fabrício Sousa Cunha, CPF n.º *36.***.*37-86, mediante pix para a chave correspondente ao seu CPF, a quantia de R$ 1.667,37, mais acréscimos legais.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o presente feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Brasília-DF, 15 de agosto de 2024.
Simone Garcia Pena Juíza de Direito Substituta -
15/08/2024 19:19
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:58
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/07/2024 10:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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14/06/2024 04:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 14:09
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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11/06/2024 15:41
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 18:44
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:44
Outras decisões
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03/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JANAINA RIBEIRO DE LIMA FELIPE em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:52
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/05/2024 13:38
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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16/05/2024 18:13
Recebidos os autos
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16/11/2022 21:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/11/2022 21:42
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/11/2022 23:59.
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03/11/2022 08:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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16/10/2022 23:58
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JANAINA RIBEIRO DE LIMA FELIPE em 13/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 18:21
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2022 07:37
Publicado Sentença em 22/09/2022.
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22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 11:05
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:05
Julgado procedente o pedido
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12/09/2022 22:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/09/2022 22:33
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 15/08/2022 23:59:59.
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/08/2022 23:59:59.
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/08/2022 23:59:59.
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de JANAINA RIBEIRO DE LIMA FELIPE em 10/08/2022 23:59:59.
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 17:41
Recebidos os autos
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12/07/2022 17:41
Indeferido o pedido de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (REU)
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20/06/2022 14:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/04/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de JANAINA RIBEIRO DE LIMA FELIPE em 11/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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24/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 23/03/2022.
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24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 16:22
Recebidos os autos
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21/03/2022 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:27
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
22/01/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
22/01/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
22/01/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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20/01/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 15:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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01/10/2021 10:28
Recebidos os autos
-
30/09/2021 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2021 22:12
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de JANAINA RIBEIRO DE LIMA FELIPE em 27/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 18:27
Recebidos os autos
-
27/08/2021 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/08/2021 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 19:29
Recebidos os autos
-
13/08/2021 19:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/08/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 16:49
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 12:37
Recebidos os autos
-
05/02/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 17:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2021 13:39
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 01/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:02
Publicado Despacho em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 12:59
Recebidos os autos
-
14/12/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2020 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/12/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 22:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 22:25
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 13:30
Recebidos os autos
-
02/12/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/11/2020 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2020 02:56
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 22:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de JANAINA RIBEIRO DE LIMA FELIPE em 04/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 16:48
Recebidos os autos
-
09/10/2020 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/09/2020 23:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 14:43
Recebidos os autos
-
11/09/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/09/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 08:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 08:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 19:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 20:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 22:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 16:22
Juntada de Certidão
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27/07/2020 22:59
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2020 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2020 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2020 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 15:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2020 14:59
Recebidos os autos
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14/07/2020 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 08/07/2020.
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08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/07/2020 08:53
Expedição de Certidão.
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06/07/2020 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2020 15:00
Recebidos os autos
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06/07/2020 15:00
Concedida em parte a Medida Liminar
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29/06/2020 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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