TJDFT - 0732148-17.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:37
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de AZEVEDO E AZEVEDO RECONDICIONAMENTO DE MOTORES LTDA em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PILOTO LTDA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
TEORIA FINALISTA MITIGADA.
VULNERABILIDADE TÉCNICA.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A definição de estar ou não o litigante amparado pelo Código de Defesa do Consumidor não se dá apenas com base em ser pessoa natural ou jurídica, pessoa física ou pessoa jurídica, bem como muitas vezes apenas a prova de outros elementos pode caracterizar uma relação de consumo, mesmo em casos em que a pessoa não seja a destinatária final.
Há suporte jurisprudencial sobre a conceituação de empresas como consumidoras, embora tecnicamente não sejam as destinatárias finais do produto, conforme a teoria finalista aprofundada ou mitigada, em que se deve averiguar o grau de vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica da empresa que contrata os serviços em relação à empresa que presta os serviços. 2.
Recurso desprovido. -
13/11/2024 17:24
Conhecido o recurso de AZEVEDO E AZEVEDO RECONDICIONAMENTO DE MOTORES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-64 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/11/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2024 00:00
Edital
28ª SESSÃO ORDINÁRIA - MODALIDADE PRESENCIAL - 7TCV De ordem da Excelentíssima Senhora Desa.
SANDRA REVES, Presidente da 7ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 13 de Novembro de 2024 (Quarta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 7ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333, realizar-se-á a sessão para julgamento PRESENCIAL dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação, dos processos com pedido de vista devolvidos para continuação do julgamento e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Na hipótese de sustentação oral, a inscrição deverá ser realizada mediante peticionamento nos autos eletrônicos (PJe), sem prejuízo da possibilidade de inscrição na Sala de Sessões da 7ª Turma Cível até o início da sessão (art. 109 do RITJDFT). Os pedidos requeridos mediante peticionamento deverão ser ratificados presencialmente na Sala de Sessões da 7ª Turma Cível (Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333) até o início da sessão, nos termos do art. 109 do RITJDFT e Portaria GPR 242 de 08 de fevereiro de 2019, sob pena de indeferimento do pedido de sustentação. Cumpre destacar que será observada a ordem dos requerimentos, nos termos do art. 108, III, RITJDFT. Processo 0763928-29.2021.8.07.0016 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo R.
F.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo TISSIA PINHEIRO CAVALCANTI ALMEIDA - CE24984-AINGRID BARROS FEITOSA JUCA - CE25983-ASAULO PRUDENTE - CE44672-AVITOR GERMANO PISCITELLI ALVARENGA LANNA - MG128288 Polo Passivo U.
L.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO - DF39937-ADANIEL ROCHA ARAUJO - DF46276-ALUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF6136-ALUIS MAURICIO LINDOSO - DF19757-AVANES GOMES DE LIMA JUNIOR - DF56360-A Terceiros interessados LÉIA SOUTO PARENTELUKE SOUTO PARENTEMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707277-34.2022.8.07.0018 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAPCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL THERCIO SOUZA SILVA - DF48788-AANDRE MARQUES CABRAL - DF26477-AVINICIUS DE MOURA XAVIER - DF31581-A Polo Passivo ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAOCIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAPCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DANIEL FERNANDO RIBEIRO CESAR - DF4794000ATHERCIO SOUZA SILVA - DF48788-AANDRE MARQUES CABRAL - DF26477-AVINICIUS DE MOURA XAVIER - DF31581-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709333-45.2019.8.07.0018 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo CAMILA PAIM CUNHACALIANDRA PAIM CUNHACOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP ANDREA SABOIA FONSECA - DF23214-APAULO JUNIO OLIVEIRA GOMES - DF27212-AISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA - DF27750-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES EIRELICAMILA PAIM CUNHACALIANDRA PAIM CUNHA Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP PAULO JUNIO OLIVEIRA GOMES - DF27212-AANDREA SABOIA FONSECA - DF23214-AHUGO LIMA SILVA - DF45273-AGLENDA SOUSA MARQUES RODRIGUES - DF32881-AHUGO LIMA SILVA - DF45273-AGLENDA SOUSA MARQUES RODRIGUES - DF32881-AHUGO LIMA SILVA - DF45273-AGLENDA SOUSA MARQUES RODRIGUES - DF32881-A Terceiros interessados Processo 0703892-44.2023.8.07.0018 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERALBRENDA DE SOUZA OLIVEIRADANIELLA DE SOUZA VASCONCELOSVIVENTI HOME CARE HOSPITAL DOMICILIAR LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A Polo Passivo VIVENTI HOME CARE HOSPITAL DOMICILIAR LTDA - MEDISTRITO FEDERALBRENDA DE SOUZA OLIVEIRADANIELLA DE SOUZA VASCONCELOS Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A Terceiros interessados Processo 0704256-21.2020.8.07.0018 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ABRIGO BEZERRA DE MENEZESDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARINA LIMA NETO LACERDA - DF36284-ARODRIGO TELLES MERG - GO35063 Polo Passivo DISTRITO FEDERALABRIGO BEZERRA DE MENEZES Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARINA LIMA NETO LACERDA - DF36284-ARODRIGO TELLES MERG - GO35063 Terceiros interessados Processo 0705456-75.2024.8.07.0001 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DYOGO CESAR BATISTA VIANA PATRIOTAM.
L.
T.
M.
P.B.
T.
M.
P.TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s) - Polo Ativo LATAM DYOGO CESAR BATISTA VIANA PATRIOTA - DF19397-AWALTER DANTAS BAIA - SC16228-ACLYVIA MARIA BATISTA VIANA PATRIOTA - PE59830FABIO RIVELLI - DF45788-A Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A.DYOGO CESAR BATISTA VIANA PATRIOTAM.
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T.
M.
P.B.
T.
M.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo LATAM FABIO RIVELLI - DF45788-ADYOGO CESAR BATISTA VIANA PATRIOTA - DF19397-AWALTER DANTAS BAIA - SC16228-ACLYVIA MARIA BATISTA VIANA PATRIOTA - PE59830 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0705374-97.2022.8.07.0006 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JORGE DOS SANTOS AFONSOCAROLINA CAMPOS AFONSOGABRIELA CAMPOS AFONSOMARIA DE FATIMA GONCALVES GALDINO Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL FERNANDO MENDES REGNIER MARQUES - DF65467-AMARIANA RABELLO MENDES HOHNE - DF65501-AMARIANA RABELLO MENDES HOHNE - DF65501-AFERNANDO MENDES REGNIER MARQUES - DF65467-ADANIELA AUGUSTO GUIMARAES - TO3912-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0730467-12.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/ACAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASILMULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSCAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASILMULTIPLAN PARKSHOPPING e Participações Ltda.
FELIPE ALVARENGA NEVES - DF59055-A Polo Passivo VIA VENETO ROUPAS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RUI CORREA DE MELO - MG147450 Terceiros interessados Processo 0714731-25.2023.8.07.0020 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-AEDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687-ALUIS VITOR LOPES MEDEIROS - RJ199836 Polo Passivo PRISCILA GUIMARAES FRANCISCOUNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MEDUNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV - DF34221-AJESSICA ANDRADE DE CASTRO - DF61721-ATATIANA ZENNI DE CARVALHO GUIMARAES FRANCISCO - DF24751-APAOLA CRISTINA DE MOURA SALES - DF77312LUIS VITOR LOPES MEDEIROS - RJ199836LUIS VITOR LOPES MEDEIROS - RJ199836 Terceiros interessados Processo 0703161-72.2023.8.07.0010 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ESPOLIO DE PAULO ANTONIO DE ARAUJOEDUARDO SILVA FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO SILVA FREITAS - DF26391-A Polo Passivo IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO ALENCAR DE MATOS - DF45251-ALEANDRO RODRIGUES SILVA - DF68410-A Terceiros interessados Processo 0707370-78.2023.8.07.0012 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo MARIA DE LOURDES CARVALHO DO NASCIMENTOITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ GUARACI DAVID - DF25446-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.MARIA DE LOURDES CARVALHO DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-ALUIZ GUARACI DAVID - DF25446-A Terceiros interessados Processo 0732148-17.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo AZEVEDO E AZEVEDO RECONDICIONAMENTO DE MOTORES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo VICTOR RIOS ALVES - DF63171-A Polo Passivo EMPREENDIMENTOS PILOTO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RENIA NELSIA DE GODOI - DF63649-A Terceiros interessados Processo 0704743-34.2023.8.07.0002 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-AISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663-AANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212 Polo Passivo ALISSON CARVALHO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIO ADRIANO RODRIGUES - DF47956-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0728966-23.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo F.
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Advogado(s) - Polo Ativo ANNA PATRICIA DE PINHO SILVA - DF44027-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0737375-85.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo JOAQUIM DA SILVEIRA MELLOJOSE ANTERO DO NASCIMENTO SOBRINHOJOSE BERNARDO MARCAL DE SOUZA COSTAJOSE PAULO DA SILVA NETTOJOZEPHINA GUERRA GRANGEIRO LEITEJULIVAL FAGUNDES RIBEIROLAURA CZEPAKLAURO SEABRA GUIMARAESLIVIA JACARANDA DE FARIAMARIO CESAR CINELLI Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0713680-70.2022.8.07.0001 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ANDREY LEANDRO GONCALVES OLIVEIRAMANUELA LIMONGI LAGARES DIBCRISTINA DEZOLT DIB Advogado(s) - Polo Ativo ROBERTO LIPORACE NUNES DA SILVA - DF43665-AMIKAELA MINARE BRAUNA DIEFENTHAELER - DF18225-ARAFAEL MINARE BRAUNA - DF30607-AFABIO NUNES MOREIRA - DF46752-AFABIO NUNES MOREIRA - DF46752-A Polo Passivo CRISTINA DEZOLT DIBMANUELA LIMONGI LAGARES DIBMIGUEL BRAGA LAGARES DIBANDREY LEANDRO GONCALVES OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo FABIO NUNES MOREIRA - DF46752-ATHYAGO RODRIGUES QUEIROZ - DF50238-AROBERTO LIPORACE NUNES DA SILVA - DF43665-AMIKAELA MINARE BRAUNA DIEFENTHAELER - DF18225-ARAFAEL MINARE BRAUNA - DF30607-A Terceiros interessados Processo 0724127-65.2023.8.07.0007 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.EDNA LUCAS DE PAIVA Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-ANILSON REIS DA SILVA - GO20030-SWALTER MACHADO OLIVEIRA - DF8329-AROBERTA OLIVEIRA PEDROSA - GO48839-A Polo Passivo EDNA LUCAS DE PAIVABANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A NILSON REIS DA SILVA - GO20030-SWALTER MACHADO OLIVEIRA - DF8329-AROBERTA OLIVEIRA PEDROSA - GO48839-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0738767-60.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0737474-55.2024.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ANTONIO EDECA DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704319-84.2017.8.07.0007 Número de ordem 20 -
24/10/2024 15:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/10/2024 14:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:38
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2024 15:40
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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29/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão proferida nos autos da ação de indenização por danos materiais, processo n. 0704441-53.2024.8.07.0007, deferiu o pedido da Agravada de inversão do ônus da prova em desfavor do Réu/Agravante, in verbis: “Trata-se de ação ajuizada por EMPREENDIMENTOS PILOTO LTDA em desfavor de AZEVEDO E AZEVEDO RECONDICIONAMENTO DE MOTORES LTDA, partes qualificadas nos autos.
A parte autora alega, em suma, que firmou contrato de prestação de serviços com o réu, consistente na usinagem/retífica do motor da máquina descrita na inicial, pelo valor de R$ 3.500,00.
Defende que, após o serviço, quando do fechamento e instalação do motor, em teste de marcha realizado pelo mecânico indicado pela ré, o motor parou de funcionar, fato que ocasionou a realização de alguns testes, que danificaram o "virabrequim" e o "bloco do motor".
Aduz que a ré custeou o conserto do bloco de motor, mas que a parte autora foi obrigada a custear o conserto dos seguintes itens: virabrequim, bronzina de mancal, bronzina de biela, bronzina central, jogo de juntas, interruptor pressão de óleo, filtro de óleo, além da mão de obra, com o que não concorda, pois a ré falhou na prestação de seus serviços, tanto assim que após travamento do motor, requisitou as peças novamente e procedeu a nova retífica, o que faz presumir ter admito a falha no conserto contratado inicialmente.
Sustenta que a máquina do autor ficou inoperante entre os dias 01/09/2023 a 08/10/2023, resultando em prejuízo de R$ 25.530,00, conforme contrato.
Tece considerações sobre o direito aplicável e requer: a) a condenação do réu ao pagamento de R$ 36.794,88 a título de danos materiais e lucros cessantes.
Audiência de conciliação do art. 334 do CPC infrutífera, ID 195571572.
O réu ofertou defesa, modalidade contestação no ID 197887962, alegando preliminarmente, a ilegitimidade ativa.
No mérito, aduz que o contrato foi firmado com a pessoa jurídica, enquanto os comprovantes de pagamentos constam em nome de pessoa física; a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; a inexistência de danos materiais em razão da falta de comprovação de conduta danosa; a ausência de lucros cessantes, posto que o autor alocou outras máquinas para realização de seus serviços, não havendo de se falar em prejuízo.
Defende que o mecânico que fez o fechamento e instalação do motor, o qual não é seu empregado, tendo sido contratado pelo autor, é que deu causa aos danos nas peças que precisaram ser substituídas, em função "do elevado torque aplicado na peça," o que ocorre "porque a pressão elevada na montagem do motor no veículo impede o funcionamento correto, fazendo girar o eixo"; afirma que referido mecânico não atendeu a recomendação da ré; que após o travamento do motor, somente procedeu a nova retífica como "sinal de boa-fé, para diminuir o prejuízo do autor ".
Requer, por fim, o julgamento pela improcedência dos pedidos.
Réplica, ID 199511843, reiterando os argumentos da inicial.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
A preliminar de ilegitimidade ativa deve ser rejeitada, pois a teoria da asserção, adotada pelo atual CPC, defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, limitadas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado.
No caso em exame, a relação jurídico obrigacional foi firmada pela pessoa jurídica EMPREENDIMENTOS PILOTO LTDA, razão pela qual é parte legítima a figurar no polo ativo da demanda.
Assim, superada a análise das preliminares deduzidas, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Os pontos controvertidos são: 1) a existência da falha na prestação de serviços da parte ré quanto ao serviço contratado (retífica/usinagem no motor da máquina Pá Carregadeira New Holland); 2) se o travamento do motor da máquina derivou dessa falha ou de erro na execução da primeira tentativa de fechamento e instalação do motor da Pá Carregadeira, pelo mecânico indicado pela ré.
A relação em questão é nitidamente de consumo, pois a empresa autora é destinatária final do serviço contratado (serviço mecânico); sua hipossuficiência técnica é evidente, de modo que se aplica ao caso o Código Consumerista.
Destarte, entendendo presentes os requisitos da verossimilhança das alegações autorais, já que após apresentação do travamento, a empresa ré retificou novamente o motor, sem qualquer cobrança, quando então foi novamente executado o serviço de fechamento e instalação de forma correta; e sendo o autor evidentemente hipossuficiente tecnicamente em relação ao réu, inverto o ônus probante para dirigi-lo ao réu, que deverá esclarecer os pontos controvertidos através de prova pericial, nos termos do art. 6º, VII do CDC.
Faculto ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para dizer se pretende a realização da prova pericial, caso em que será nomeado perito para a confecção de laudo.
Vindo petição, tornem conclusos.
Int.” Em suas razões recursais, alega, em síntese, que não estão presentes os requisitos estabelecidos no art. 373, §1º, do CPC, para a inversão do ônus da prova.
Aduz que não há relação de consumo entre as partes e que o Agravado não é destinatário final do serviço, mas sim o locatário do equipamento que foi submetido ao serviço prestado pela Agravante.
Assevera que não tem condições técnicas de realizar a perícia, sobretudo porque é uma pequena empresa.
Tece outras considerações.
Cita jurisprudência.
Pede a concessão de efeito suspensivo à decisão agravada e, no mérito, a reforma da decisão.
Preparo recolhido. É a suma dos fatos.
Decido.
Não obstante o inconformismo da Agravante contra o entendimento monocrático, a um primeiro e provisório exame não vejo um dos requisitos para concessão de liminar recursal, qual seja, o risco da demora capaz de causar dano irreversível ou de difícil reparação de modo a que não possa aguardar o trâmite natural do recurso, célere por natureza, e que deve ser apreciado em sua inteireza pelo Eg.
Colegiado.
Isso porque a definição de estar ou não o litigante amparado pelo Código de Defesa do Consumidor não se dá apenas com base em ser pessoa natural ou jurídica, pessoa física ou pessoa jurídica, bem como muitas vezes apenas a prova de outros elementos pode caracterizar uma relação de consumo, mesmo em casos em que a pessoa não seja a destinatária final.
Há suporte jurisprudencial sobre a conceituação de empresas como consumidoras, embora tecnicamente não sejam as destinatárias finais do produto, conforme a teoria finalista aprofundada ou mitigada, em que se deve averiguar o grau de vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica da empresa que contrata os serviços em relação à empresa que presta os serviços.
No caso, o processo principal ainda se encontra em fase incipiente e sob dilação probatória. É possível que ao cabo da instrução se amealhem elementos que comprovem que a Agravada não fazia jus ao benefício da inversão do ônus da prova, ou que esta necessariamente, por razões lógicas, teria que ser produzida pela empresa que se diz hipossuficiente.
Por esta razão é sempre recomendável que o juiz, ao deferir a inversão do ônus da prova para empresas, indique os elementos de convicção que evidenciem a condição de consumidor e a vulnerabilidade da litigante capaz de alterar a distribuição normal do ônus da prova, o que foi observado pelo juiz a quo no seguinte trecho da decisão agravada: "(...) A relação em questão é nitidamente de consumo, pois a empresa autora é destinatária final do serviço contratado (serviço mecânico); sua hipossuficiência técnica é evidente, de modo que se aplica ao caso o Código Consumerista.
Destarte, entendendo presentes os requisitos da verossimilhança das alegações autorais, já que após apresentação do travamento, a empresa ré retificou novamente o motor, sem qualquer cobrança, quando então foi novamente executado o serviço de fechamento e instalação de forma correta; e sendo o autor evidentemente hipossuficiente tecnicamente em relação ao réu, inverto o ônus probante para dirigi-lo ao réu, que deverá esclarecer os pontos controvertidos através de prova pericial, nos termos do art. 6º, VII do CDC. (...).” Diante dessas considerações, impõe-se manter a Decisão agravada e possibilitar a que as provas sejam produzidas da maneira determinada, sem embargo de que, ao final, em sentença ou em grau recursal, ou até mesmo no julgamento do mérito do presente recurso, se possa aferir a presença ou ausência de relação de consumo.
Indefiro, assim, o pedido de efeito suspensivo, devendo o recurso seguir em seus ulteriores termos.
Comunique-se o Juízo a quo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal.
Brasília, 12 de agosto de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
12/08/2024 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2024 20:48
Recebidos os autos
-
02/08/2024 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
02/08/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/08/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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