TJDFT - 0712229-85.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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15/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 14:39
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 09/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. -
16/09/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:58
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 19:08
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 19:08
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712229-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
E.
M.
O.
D.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE ANTONIO CAETANO REQUERIDO: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré não se manifestou no prazo legal, razão pela qual decreto a sua REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Os prazos contra o réu revel fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
14/08/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:32
Decretada a revelia
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 16:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/07/2024 16:46
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
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02/07/2024 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a M. E. M. O. D. A. C. - CPF: *08.***.*97-60 (REQUERENTE).
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26/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/06/2024 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2024 13:37
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:37
Declarada incompetência
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25/06/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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