TJDFT - 0734376-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734376-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA KEIJOCK TURQUIELLO REU: MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA SENTENÇA 1.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado no ID 220261434 e aceito no ID 220542376 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos. 2.
Dispenso a parte autora do pagamento das custas remanescentes, em face do disposto no artigo 195, I, do Provimento Geral da Corregedoria deste E.
TJDFT.
Sem honorários. 3.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Registre-se, desde já, o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal.
Se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
12/12/2024 15:04
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 14:02
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:02
Extinto o processo por desistência
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12/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:17
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA - CPF: *17.***.*25-53 (REU).
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29/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/11/2024 18:58
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/11/2024 18:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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13/11/2024 18:13
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734376-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA KEIJOCK TURQUIELLO REU: MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifica-se que o AR de ID 210163695 para citação da parte ré retornou com a informação de “3x ausente”, em relação ao endereço: SMPW Quadra 23 Conjunto 2, LOTE 4, CASA "A", Setor de Mansões Park Way, BRASÍLIA - DF, 71745-302. 2.
Assim, renove-se o mandado de citação do requerido, por meio de oficial de justiça, no mesmo endereço acima indicado. 3.
Aguarde-se o retorno do mandado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
10/09/2024 18:34
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:33
Outras decisões
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06/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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06/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734376-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA KEIJOCK TURQUIELLO REU: MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda retro (ID 207969971), a qual substituirá a peça de ingresso inicialmente apresentada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 57.283,05. 2.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 3.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 4.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 5.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 6.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 5, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 4. 7.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 8.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 9.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
19/08/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 15:48
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:48
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/08/2024 12:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734376-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA KEIJOCK TURQUIELLO REU: MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 1.1.
Informar o valor dos honorários advocatícios cujo arbitramento se pretende, dada a mensurável expressão econômica de sua pretensão (artigo 322 do CPC). 1.2.
Adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido e efetuar o recolhimento das custas suplementares. 2.
Venha nova peça de ingresso, com as alterações solicitadas. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
16/08/2024 13:50
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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15/08/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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