TJDFT - 0723184-26.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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29/09/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
28/09/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723184-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES CARVALHO REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 208952472 e ID. 210446760), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 10 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:10
Homologada a Transação
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09/09/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
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07/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES CARVALHO em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723184-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES CARVALHO REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO No caso em tela, a parte ré anexou ao processo o acordo de ID. 208952472 e requereu a homologação no processo.
Contudo, não consta no referido documento a assinatura da parte requente.
Dessa forma, intime-se a parte autora para confirmar se aceita os termos propostos no documento acima indicado.
Simultaneamente, intime-se a parte ré para regularizar a ausência de assinatura da parte autora nos termos entabulados.
Prazo: 5 dias.
No silêncio, retornem os autos ao arquivo.
Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
29/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/08/2024 15:06
Processo Desarquivado
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27/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723184-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES CARVALHO REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 206974117 e ID. 207230418), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 16 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
16/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/08/2024 00:01
Recebidos os autos
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16/08/2024 00:01
Homologada a Transação
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13/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/08/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/07/2024 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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