TJDFT - 0732941-53.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:11
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
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02/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:53
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/10/2024 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2024 08:09
Recebidos os autos
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RENATO LOUREIRO DA SILVEIRA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CHURRASCARIA POTENCIA GRILL LTDA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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04/09/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0732941-53.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A AGRAVADO: CHURRASCARIA POTÊNCIA GRILL LTDA e RENATO LOUREIRO DA SILVEIRA DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO BRADESCO S/A contra a decisão ID origem 203766075, proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, nos autos da Ação de Execução n. 0728810-37.2021.8.07.0001, movida por ele, em face da CHURRASCARIA POTÊNCIA GRILL LTDA e de RENATO LOUREIRO DA SILVEIRA, ora agravados.
Nos termos do artigo 1019, inciso II do Código de Processo Civil intimem-se as partes agravadas para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
09/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:48
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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09/08/2024 13:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2024 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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