TJDFT - 0701735-84.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:32
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
23/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:31
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 13:16
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
24/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Criminal
-
24/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/09/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
12/09/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/09/2024 15:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS (AUTORIDADE) em 03/09/2024.
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20/08/2024 22:59
Juntada de Petição de recurso ordinário
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20/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
ESTELIONATO.
USO DE DOCUMENTO FALSO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
ORDEM DENEGADA. 1.
Deve ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e no risco concreto de reiteração delitiva. 2.
Na espécie, as circunstâncias do caso, que envolvem o registro de gravames em imóveis de terceiros, sem o seu conhecimento, evidenciam a periculosidade e caracterizam situação de risco à incolumidade pública, contexto que, aliado às anotações penais da paciente, é suficiente para justificar a segregação cautelar como medida necessária e adequada para contenção de seu ímpeto delitivo. 3.
Ordem denegada. -
17/08/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:25
Denegado o Habeas Corpus a VALQUIRIA DE SOUSA FRANCA - CPF: *00.***.*63-63 (PACIENTE)
-
15/08/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VALQUIRIA DE SOUSA FRANCA em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VALQUIRIA DE SOUSA FRANCA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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20/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:30
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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18/07/2024 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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