TJDFT - 0703161-23.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 15:45
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão na relação de credores da recuperanda CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA do crédito trabalhista líquido no valor de R$ 8.541,30, em favor de KARLA FERREIRA DE SOUSA (CPF nº *42.***.*63-68).
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de recuperação judicial, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de recuperação judicial.
Saliento, ainda, que não é necessária a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de recuperação judicial.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
23/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2024 15:24
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2024 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/08/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:30
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703161-23.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: KARLA FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCO RUBENS DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da recuperanda quanto à determinação/intimação de ID 205748411 .
DE ORDEM, fica a administração judicial intimada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 16:58:40.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
14/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 19:06
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a KARLA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *42.***.*63-68 (REQUERENTE).
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30/07/2024 19:06
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 16:25
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/05/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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