TJDFT - 0772040-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:38
Publicado Edital em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
02/04/2025 02:52
Publicado Edital em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIZA DIAS RIBEIRO em 27/03/2025 06:00.
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18/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:28
Publicado Edital em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 18:11
Decorrido prazo de DALMO DIAS RIBEIRO em 13/03/2025 00:53.
-
13/03/2025 07:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:43
Expedição de Termo.
-
12/03/2025 14:28
Expedição de Edital.
-
12/03/2025 14:28
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 14:28
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 12:17
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família de Brasília.
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11/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
10/03/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:41
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:10
Outras decisões
-
24/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
23/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 06:15
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:45
Expedição de Ata.
-
05/02/2025 12:35
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 14:00, 1ª Vara de Família de Brasília.
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05/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/11/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:12
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 14:00, 1ª Vara de Família de Brasília.
-
28/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/10/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
24/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIZA DIAS RIBEIRO em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIZA DIAS RIBEIRO em 07/09/2024 06:00.
-
29/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:39
Publicado Edital em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 08:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/08/2024 00:00
Intimação
DECISAO: (...) Ante o exposto, presente a probabilidade do direito e o perigo da demora, com fulcro no art. 300 e 749, parágrafo único, ambos do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e nomeio como Curador Provisório D.
D.
R., pela curadoria de sua mãe M.
D.
R., para que possa atuar como sua assistente legal no INSS, instituições bancárias e onde mais se fizer necessário para administrar e gerir seus bens e rendas.
Dispenso a prestação de caução, nos termos do art. 1.745, parágrafo único do Código Civil.
Tome-se por termo o compromisso e, após, expeçam-se os documentos necessários ao exercício da Curatela provisória, ficando expressamente advertida de que deverá reverter integralmente em favor do interditando os valores que vier a receber em nome deste, ciente, também, da obrigatoriedade de prestação de contas dos valores recebidos em nome do Curatelanda, além de ser advertido da vedação de contratação de empréstimos e alienação de bens do Curatelanda, sem prévia e expressa autorização judicial.
Cite-se a parte requerida para, querendo, impugne o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da audiência de entrevista (art.752, do Código de Processo Civil).
A parte requerida poderá constituir advogado, e, caso não o faça, nomeio, desde já, um dos Defensores Públicos atuantes nesta circunscrição como Curador Especial de seus interesses, nos termos do art. 752, §2º, do CPC.
Deverá o Oficial de Justiça ao efetuar a citação elaborar certidão circunstanciada da situação em que se encontra o citando.
Motivo pelo qual, deixo para momento cabível a avaliação da necessidade da realização de audiência para oitiva da parte curatelanda, após a análise da certidão do Oficial de Justiça, a ser oportunamente juntada.
I.
Cumpra-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2024.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito -
25/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:06
Expedição de Termo.
-
23/08/2024 15:05
Expedição de Edital.
-
23/08/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
22/08/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:31
Recebida a emenda à inicial
-
20/08/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
19/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO (...) Custas recolhidas, ID 207786075.
Anote-se.
DEFIRO a prioridade legal na tramitação deste feito, por ser a interditando maior de 80 anos, com base na lei 13.466/174, no artigo 3º, § 2º.
Anote-se.
Inicialmente, manifeste-se o autor, expressamente, acerca da adesão ao juízo 100% digital, em prestígio ao princípio da cooperação e também, na Portaria Conjunta TJDFT 29/2021, devendo adequar, eventuais informações na qualificação das partes conforme a referida Portaria.
Para fins de fixação de competência junte comprovante de residência ATUALIZADO em nome próprio da requerida e do requerente apto a fazer prova de domicílio nesta circunscrição de Brasília.
Esclareça se a requerida possui bens e/ou diretos em sua titularidade, se sim, deve ser juntada a comprovação nos autos.
Junte, também, comprovante de rendimentos da requerida.
Prazo 15 dias.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2024.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito -
16/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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