TJDFT - 0732908-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SAULO CARDOSO FILHO em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:57
Recebidos os autos
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04/04/2025 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SAULO CARDOSO FILHO em 11/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 16:32
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2025 13:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/01/2025 23:59.
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07/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:18
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 17:47
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:15
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:15
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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22/10/2024 17:15
Outras decisões
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10/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/09/2024 15:00
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0732908-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAULO CARDOSO FILHO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que foi juntada procuração (ID 208575512) e cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
29/08/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SAULO CARDOSO FILHO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0732908-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAULO CARDOSO FILHO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 206794619).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:19
Outras decisões
-
19/08/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0732908-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAULO CARDOSO FILHO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de justificar o ajuizamento da ação nesta Circunscrição Especial, deverá ser acostado comprovante de residência atual em nome da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:27
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2024 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2024 15:26
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:26
Declarada incompetência
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07/08/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
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07/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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