TJDFT - 0712232-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:08
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 18:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 20:05
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRUNNA GUEDES MARQUES em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/09/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Diante dos esclarecimentos de ID nº 210752166 - Pág. 1, prossiga-se nos termos da Decisão de ID nº 207081959 - Pág. 1.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712232-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNNA GUEDES MARQUES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A parte Credora apresentou dados bancários da sociedade de advogados OLIVEIRA, VALENTE & CRISOSTEMO ADVOGADOS, inscrita no CNPJ n. 23.***.***/0001-85, ID nº 209766855.
Contudo, a procuração de ID nº 186732292 não menciona os advogados ou a sociedade, mas apenas a advogada NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO, inscrita na OAB/BA 62.937.
Intimo a parte Exequente a prestar esclarecimentos para fins de levantamento do depósito, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
05/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:39
Outras decisões
-
05/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/09/2024 02:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNNA GUEDES MARQUES em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712232-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNNA GUEDES MARQUES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A parte Executada acostou depósito judicial (ID nº 205781662).
Intimo a parte Autora a fornecer os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização da transferência mediante a expedição de alvará eletrônico Na oportunidade, deverá informar expressamente quanto ao cumprimento da obrigação determinada na sentença, sob pena de o silêncio ser interpretado como adimplemento.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:59
Outras decisões
-
09/08/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:18
Deferido o pedido de BRUNNA GUEDES MARQUES - CPF: *02.***.*51-70 (AUTOR).
-
05/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:27
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de BRUNNA GUEDES MARQUES em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 08:40
Recebidos os autos
-
31/05/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 22:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 22:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 22:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2024 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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