TJDFT - 0742405-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 22:48
Classe retificada de RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:44
Outras decisões
-
04/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2025 17:51
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
04/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de POIVRE VERD RESTAURANTE LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742405-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: POIVRE VERD RESTAURANTE LTDA REU: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por POIVRE VERD RESTAURANTE LTDA. contra a sentença de id. 232770931, que extinguiu o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV do CPC.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas omissões, posto que teria deixado de intimar a parte embargante pessoalmente para regularizar sua representação processual. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 234076567.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na sentença vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 234076567 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de POIVRE VERD RESTAURANTE LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de POIVRE VERD RESTAURANTE LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de POIVRE VERD RESTAURANTE LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2025 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de POIVRE VERD RESTAURANTE LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 06:53
Recebidos os autos
-
03/03/2025 06:53
Outras decisões
-
25/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:28
Juntada de Petição de informação de revogação
-
28/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:05
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:05
Indeferido o pedido de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO - CNPJ: 18.***.***/0001-68 (REU), POIVRE VERD RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-15 (AUTOR)
-
07/11/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/11/2024 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
14/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/10/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
08/10/2024 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 02:41
Recebidos os autos
-
07/10/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de POIVRE VERD RESTAURANTE LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742405-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: POIVRE VERD RESTAURANTE LTDA REU: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/10/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 20/08/2024 13:27 GILBERTO SALLES RODRIGUES -
20/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/08/2024 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742405-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: POIVRE VERD RESTAURANTE LTDA REU: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as manifestações de ids. 199717851 e 206474715 e considerando o disposto no artigo 139, V do CPC, designe-se audiência de conciliação, considerando a pauta disponibilizada pelo 1.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação/TJDFT (1NUVIMEC).
Intimem-se as partes, observando-se a devida antecedência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/08/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:50
Deferido o pedido de POIVRE VERD RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-15 (AUTOR), CONDOMINIO BRISAS DO LAGO - CNPJ: 18.***.***/0001-68 (REU).
-
05/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/05/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 23:15
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/02/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de POIVRE VERD RESTAURANTE LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:02
Indeferido o pedido de POIVRE VERD RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-15 (AUTOR)
-
14/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/11/2023 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:09
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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