TJDFT - 0733342-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 21:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 22:28
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de RODRIGO SILVEIRA DO CARMO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2025 18:53
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
04/12/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 23:22
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/10/2024 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733342-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO SILVEIRA DO CARMO REU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO ORIGINAL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi oferecida tempestivamente.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 09:15:12.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
06/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733342-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO SILVEIRA DO CARMO REU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO ORIGINAL S/A CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE Vistos etc., Trata-se de ação de Indenização movida por RODRIGO SILVEIRA DO CARMO em desfavor de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A e BANCO ORIGINAL S/A.
Defiro a gratuidade de Justiça à parte autora, em face da declaração de hipossuficiência apresentada, competindo ao requerido apresentar impugnação, nos termos do art. 100, verbis: Art. 100.
Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Ficam as partes rés citadas eletronicamente, haja vista que é parceira de expedição eletrônica, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A Contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 17:48:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, 6º Andar, Ala A, Sala 605, Telefone: 3103-7205 Horário de Funcionamento: 12:00 as 19h00 -
12/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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