TJDFT - 0705120-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 17:28
Recebidos os autos
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09/10/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/10/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705120-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE REVEL: GUSTAVO GAIAO TORREAO BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, nada a prover na petição de Id. 169735354, visto que eventual pedido de cumprimento de sentença dá parte restante deve ser requerido nos termos do artigo 523 e obedecidos todos os requisitos do art. 524, ambos do Código de Processo Civil, no que se refere à apresentação da petição, bem como promover o recolhimento de custas (art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais).
Assim, deverá a parte autora recolher as custas e o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023 15:15:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/09/2023 18:12
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:12
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE - CNPJ: 16.***.***/0001-84 (AUTOR)
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06/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de GUSTAVO GAIAO TORREAO BRAZ em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 11:16
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0705120-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE REVEL: GUSTAVO GAIAO TORREAO BRAZ CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, intime-se a parte RÉ para se manifestar acerca da petição de Id.169735354.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/08/2023 22:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/08/2023 08:03
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:44
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705120-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE REVEL: GUSTAVO GAIAO TORREAO BRAZ SENTENÇA Alega, em síntese, que a parte requerida é proprietária do apt. 507B, situado no condomínio autor, e que deixou de pagar as taxas condominiais perfazendo até a data da propositura da ação o débito no valor de R$ 1.648,50 (mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Citada, a parte requerida não apresentou contestação (id. 164432479). É o relatório do necessário.
Decido.
A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Não obstante a revelia operada, o conjunto probatório formado nos autos também dá suporte à pretensão, especialmente as atas das assembleias condominiais que instituíram/revisaram o valor das taxas condominiais e do comprovante anexado no id. 153191529 e 153191517.
Assim, a condenação da parte ré às taxas inadimplidas é a medida que se impõe.
Por fim, destaco que a natureza da obrigação debatida nos autos (taxas condominiais) é tida como de trato sucessivo, razão pela qual, nos termos do art. 323 do CPC, o réu deverá ser condenado ao pagamento das parcelas vencidas, bem como das parcelas que se vencerem até a data do cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento das taxas condominiais e taxas extras referentes ao apt. 507B, vencidas conforme planilha apresentada, além das que se tornarem vencidas e não forem pagas no decorrer da ação até quando perdurar a obrigação (art. 323 do CPC).
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de multa e dos juros convencionados, a partir do vencimento de cada uma ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito, nos termos do artigo 1.336, §1º, do Código Civil.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento de eventuais valores depositados atinentes a presente condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:39
Julgado procedente o pedido
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03/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705120-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE REU: GUSTAVO GAIAO TORREAO BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2023 22:06:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/08/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/07/2023 22:14
Recebidos os autos
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31/07/2023 22:14
Decretada a revelia
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31/07/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de GUSTAVO GAIAO TORREAO BRAZ em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/06/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 15:12
Juntada de Certidão
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13/04/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 22:38
Recebidos os autos
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27/03/2023 22:37
Outras decisões
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23/03/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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