TJDFT - 0706207-15.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:30
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CRISTIANO MEDEIROS DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2025 02:30
Publicado Edital em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:15
Juntada de edital
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05/05/2025 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 22:15
Recebidos os autos
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29/04/2025 22:15
Outras decisões
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29/04/2025 06:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
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28/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 02:33
Publicado Edital em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 22:11
Recebidos os autos
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25/03/2025 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/03/2025 13:44
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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24/03/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ARNALDO FREIRE DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CRISTIANO MEDEIROS DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:20
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de CRISTIANO MEDEIROS DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ARNALDO FREIRE DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:27
Publicado Ata em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706207-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO MEDEIROS DOS SANTOS REQUERIDO: ARNALDO FREIRE DA SILVA, ADRIANA APARECIDA CARVALHO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 13 de junho de 2024, às 16h10, na sala de audiência virtual criada por este Juízo na plataforma MICROSOFT TEAMS, de acordo com as Portarias Conjuntas 52/2020 e 03/2021 do TJDFT, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em referência.
Preside o ato a Dra.
Márcia Alves Martins Lôbo, Juíza de Direito.
Feito o pregão, a ele atendeu Cristiano Medeiros Dos Santos - CPF: *13.***.*65-74, acompanhado pelo Dr.
Lucas Freire de Sousa – OAB GO 52.898, que juntará substabelecimento no prazo de 5 dias.
Ausente Arnaldo Freire Da Silva - CPF: *91.***.*93-68 e Adriana Aparecida Carvalho - CPF: *17.***.*42-72.
Compareceu a Defensora Pública Dra.
Marília Pêgas Loyola, na condição de curadora especial de Adriana Aparecida Carvalho.
Presente João Correia Alves – CPF: *93.***.*37-72, Wesley Alves de Oliveira – CPF: *08.***.*02-58, Airton Teles de Albuquerque – CPF: *88.***.*79-00 e os acadêmicos Maria Angélica Gaag Duarte Grazziotin – RA: 22003132 e Murilo Santana de Souza – CPF: *19.***.*55-16.
Aberta a audiência, foram colhidos os depoimentos dos informantes Wesley Alves de Oliveira, João Correia Alves e Airton Teles de Albuquerque, conforme gravação.
Pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: “Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias às partes para apresentarem as alegações finais por memorial, a contar da juntada da presente ata aos autos, observando-se o prazo em dobro concedido à Defensoria Pública, que será intimada via PJE.” Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que com ela concordaram, e será assinada exclusivamente pela MM.
Juíza que a presidiu, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, às 16h30, determinou a MM.
Juíza o encerramento da presente.
Eu, Rafael Inácio, Técnico Judiciário, digitei.
Márcia Alves Martins Lôbo Juíza de Direito -
05/08/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2024 17:51
Juntada de Petição de alegações finais
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14/06/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/06/2024 14:29
Deferido o pedido de ADRIANA APARECIDA CARVALHO - CPF: *17.***.*42-72 (REQUERIDO) e CRISTIANO MEDEIROS DOS SANTOS - CPF: *13.***.*65-74 (REQUERENTE).
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13/06/2024 18:27
Juntada de oitiva
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15/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706207-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO MEDEIROS DOS SANTOS REQUERIDO: ARNALDO FREIRE DA SILVA, ADRIANA APARECIDA CARVALHO CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 13/06/2024 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/PnnQW1 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/03/2024 21:59
Recebidos os autos
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01/03/2024 21:59
Outras decisões
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29/02/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/02/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ARNALDO FREIRE DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706207-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO MEDEIROS DOS SANTOS REQUERIDO: ARNALDO FREIRE DA SILVA, ADRIANA APARECIDA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024 22:09:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 09:00
Recebidos os autos
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06/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:00
Outras decisões
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05/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CRISTIANO MEDEIROS DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
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24/08/2023 09:05
Publicado Edital em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0706207-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO MEDEIROS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *13.***.*65-74, contra REQUERIDO: ARNALDO FREIRE DA SILVA - CPF/CNPJ: *91.***.*93-68 e ADRIANA APARECIDA CARVALHO - CPF/CNPJ: *17.***.*42-72, Objeto: Citação de ADRIANA APARECIDA CARVALHO (CPF: *17.***.*42-72), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 09:54:34.
Eu,EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA, Servidor Geral, subscrevo.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
22/08/2023 09:55
Expedição de Edital.
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22/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706207-15.2022.8.07.0007 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO ENDEREÇO REPETIDO O endereço indicado na petição retro JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO, conforme certidão de ID 152819042.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem.
Importante destacar que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros.
O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos.
Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, havendo pedido de diligência no mesmo endereço sem justificativa/comprovação, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
31/07/2023 22:21
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
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05/07/2023 11:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
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16/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
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15/05/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:51
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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18/03/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/03/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 01:57
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 03:42
Publicado Certidão em 18/11/2022.
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21/11/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2022 09:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2022 09:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2022 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 09:46
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
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05/09/2022 18:28
Juntada de Certidão
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05/09/2022 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/08/2022 20:03
Mandado devolvido dependência
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19/08/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/07/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CRISTIANO MEDEIROS DOS SANTOS em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 13:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 03:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 21:03
Recebidos os autos
-
17/05/2022 21:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2022 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/05/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 20:49
Recebidos os autos
-
20/04/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/04/2022 18:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/04/2022 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2022 22:05
Recebidos os autos
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11/04/2022 22:05
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/04/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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