TJDFT - 0770820-46.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/03/2025 15:57 Baixa Definitiva 
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                                            26/03/2025 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 15:56 Transitado em Julgado em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 02:17 Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 25/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 02:17 Decorrido prazo de KLEBER PEREIRA SILVA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 02:32 Publicado Ementa em 27/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            24/02/2025 14:27 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 15:33 Conhecido o recurso de KLEBER PEREIRA SILVA - CPF: *68.***.*51-20 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            21/02/2025 14:52 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            06/02/2025 17:54 Juntada de intimação de pauta 
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                                            05/02/2025 08:07 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            23/01/2025 14:36 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 16:47 Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO 
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                                            19/12/2024 16:40 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO 
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                                            19/12/2024 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 02:17 Publicado Decisão em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 13:51 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2024 13:51 Gratuidade da Justiça não concedida a KLEBER PEREIRA SILVA - CPF: *68.***.*51-20 (RECORRENTE). 
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                                            13/12/2024 08:21 Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO 
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                                            13/12/2024 08:21 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2024 18:35 Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO 
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                                            12/12/2024 18:20 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO 
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                                            12/12/2024 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 02:17 Publicado Despacho em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            07/12/2024 19:17 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2024 19:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 12:22 Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO 
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                                            06/12/2024 12:06 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO 
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                                            06/12/2024 12:06 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2024 10:46 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2024 10:46 Distribuído por sorteio 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
 
 Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
 
 Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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