TJDFT - 0731704-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Nesta data, tendo em vista que este Juízo foi criado e funciona 100% (cem por cento ) digital, fica a parte Inventariante INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover a assinatura do termo de compromisso conforme seu documento de identificação, devendo juntar aos autos uma via do termo devidamente assinado. -
06/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
05/09/2024 16:48
Expedição de Termo.
-
05/09/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 10:48
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA LOPES PIMENTEL TELLES DE VASCONCELLOS em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS, falecido em 11/05/2023, lavrado no 2º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Sobradinho / Distrito Federal, Livro 0008-T, Folha 043, juntado no ID 206031575, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio PATRICIA FERREIRA LOPES PIMENTEL TELLES DE VASCONCELLOS para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do CPC.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
12/08/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 10:56
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:56
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/08/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 09:37
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:37
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/08/2024 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708521-68.2021.8.07.0006
Neciane de Moraes Brum Fragoso
Delci Jose Rodrigues da Silva
Advogado: Luiz Claudio Monteiro dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2021 20:31
Processo nº 0771776-62.2024.8.07.0016
Adriano Rodrigues Pereira
Dorgil Marinho da Silva Brandao
Advogado: Carlos Emanoel Ferreira Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 14:51
Processo nº 0009180-46.2015.8.07.0001
Rogerio Santos Muniz
Jose Sandoval Muniz Sobrinho
Advogado: Sergio Meirelles Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2019 17:43
Processo nº 0771715-07.2024.8.07.0016
Iuri Ferreira
Hospital Santa Marta LTDA
Advogado: Isabela Farias de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 12:48
Processo nº 0771715-07.2024.8.07.0016
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Lucielle Borba Motta da Silva
Advogado: Marcelo Gaido Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 16:48