TJDFT - 0771306-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 00:11
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
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14/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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09/01/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:24
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de RICARDO NAPOLEAO DE ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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14/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 11:27
Recebidos os autos
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29/10/2024 11:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/10/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/10/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RICARDO NAPOLEAO DE ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/10/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:27
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771306-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO NAPOLEAO DE ARAUJO REU: MILENA GABRIELA PEREIRA DA SILVA, MATHEUS DA SILVA CARVALHO DECISÃO A parte autora é domiciliada no Guará/DF (RA X) e a parte requerida possui domicílio na circunscrição de Samambaia/DF (RA XII).
Destaco que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, conforme resolução 5/2021, deste TJDFT, que dispõe sobre as Circunscrições Judiciárias da Justiça do Distrito Federal e suas respectivas áreas de jurisdição, de acordo com as regiões administrativas do DF.
Assim, considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, comprovando-a documentalmente, se o caso, ou requeira a redistribuição do feito para o Juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) Circunscrições/DF: BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Pôr do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueiras (Vicente Pires e Arniqueiras) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã -
30/09/2024 20:42
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:42
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/09/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/09/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/09/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/09/2024 17:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/08/2024 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 18:45
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:13
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/08/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/08/2024 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RICARDO NAPOLEAO DE ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771306-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO NAPOLEAO DE ARAUJO REU: MILENA GABRIELA PEREIRA DA SILVA, MATHEUS DA SILVA CARVALHO De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial bem como documento de identificação pessoal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 15:39:57. -
15/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:47
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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