TJDFT - 0711257-74.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:21
Juntada de Petição de acordo
-
04/07/2025 07:14
Juntada de Petição de acordo
-
04/07/2025 07:03
Juntada de Petição de acordo
-
03/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 12:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/04/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711257-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIANE RONDELLI DA COSTA DE MELLO, MARIZA APARECIDA BRAGA DE MELLO HERDEIRO: GUILHERME RONDELLI DA COSTA, JORGE RONDELLI DA COSTA INVENTARIADO(A): GUILHERME DA COSTA DECISÃO 1.
O inventariante pugnou, no id. 223989158, pelo seguinte: “Antes da homologação de esboço de partilha, requer autorização para o emprego de R$ 33.271,76 (trinta e três mil duzentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos) para o pagamento de custas judiciais, ITCMD e prestador de serviços, com expedição do competente alvará em titularidade da Inventariante MARIANE RONDELLI DA COSTA DE MELLO”.
Ocorre que o inventariante não apresentou documento comprobatório de qualquer dessas despesas.
A documentação anexada à referida petição se refere a outras despesas, e a de id. 223989167, embora intitulada de “dívida cuidadora”, trata-se apenas de uma memória de cálculo, sem documento que comprove a existência deste débito.
Quanto ao ITCMD, deve(m) ser apresentada(s) a(s) guia(s) de pagamento.
Assim, determino a intimação do inventariante para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a existência das despesas acima mencionadas e os valores necessários para quitá-las. 2.
No mesmo prazo, deverá o inventariante se manifestar sobre os débitos tributários incidentes sobre os bens que compõem o acervo hereditário, esclarecendo se pretende o levantamento de valores também para sua quitação, a qual é necessária como condição prévia para homologação da partilha, nos termos do que prevê o art. 192 do CTN.
Em sendo o caso, também deverá trazer a documentação comprobatória. 3.
Ao final, será necessário apresentar novo plano de partilha, com as seguintes observações e retificações: a) como a esposa do autor da herança, Maria do Carmo, é falecida, e não houve a cumulação de inventários na forma do art. 672 do CPC, os bens a serem partilhados neste feito devem ser limitados a 50%, pois a outra metade cabe a ela, meeira, como já consignado na decisão de id. 172342130; b) não deve ser feita menção ao imóvel indicado no item 1 do plano de partilha como bem do acervo, já que houve sua venda, devendo, portanto, ser substituído pelo respectivo valor; c) Mariane é herdeira tanto testamentária quanto necessária, cumulando as frações de herança advindas destas duas categorias.
Vale dizer, além dos 25% que lhe cabe da metade disponível objeto do testamento, lhe cabe mais 16,66% (1/3) da outra metade da herança na qualidade de herdeira por representação da herdeira pré-morta Rosane.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2025.
CAMILA THOMAS Juíza de Direito Substituta -
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JORGE RONDELLI DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GUILHERME RONDELLI DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:56
Outras decisões
-
11/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 07:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 22:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 22:13
Outras decisões
-
25/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711257-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIANE RONDELLI DA COSTA DE MELLO, MARIZA APARECIDA BRAGA DE MELLO HERDEIRO: GUILHERME RONDELLI DA COSTA, JORGE RONDELLI DA COSTA INVENTARIADO(A): GUILHERME DA COSTA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) Alvará de autorização de id. 207755433 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência, conforme ordenado na decisão de ID. 207287792.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 16:10:47.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
28/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 21:42
Expedição de Alvará.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711257-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIANE RONDELLI DA COSTA DE MELLO, MARIZA APARECIDA BRAGA DE MELLO HERDEIRO: GUILHERME RONDELLI DA COSTA, JORGE RONDELLI DA COSTA INVENTARIADO(A): GUILHERME DA COSTA DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de nova autorização de venda de bem imóvel do espólio, com o desconto prévio de débitos condominiais, tributos e comissão de corretagem, do valor a ser depositado pela transação.
Tendo em vista a proposta formalizada em ID 206887099, entendo que a expedição do alvará nos termos propostos permite a consecução da alienação, ora deferida.
Desta forma, autorizo a inventariante MARIANE RONDELLI DA COSTA DE MELLO, CPF nº *32.***.*07-17, a proceder à alienação/transferência da parte que cabe ao inventariado, GUILHERME DA COSTA, CPF *51.***.*42-91, ou seja, 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito como apartamento 405, do Bloco C, da SQS 116, Asa Sul, Brasília - DF, registrado sob a matrícula 76575, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 91263547).
O produto da venda relativo à metade pertencente ao falecido deverá ser depositado em juízo, com o desconto do IPTU, taxas do condomínio, ITCMD e comissão de corretagem, sob pena de ineficácia do negócio jurídico.
Após, venha a prestação de contas do depósito do valor do produto da venda com os mencionados descontos em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da expedição do alvará.
Expeça-se o alvará.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 18:16:17.
VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
14/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:27
Outras decisões
-
12/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIANE RONDELLI DA COSTA DE MELLO em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:22
Expedição de Alvará.
-
14/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:22
Outras decisões
-
05/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:15
Deferido em parte o pedido de MARIANE RONDELLI DA COSTA DE MELLO - CPF: *32.***.*07-17 (INVENTARIANTE)
-
20/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2023 03:05
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:05
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:24
Deferido em parte o pedido de MARIANE RONDELLI DA COSTA DE MELLO - CPF: *32.***.*07-17 (INVENTARIANTE)
-
17/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIZA APARECIDA BRAGA DE MELLO em 27/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/07/2023 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de JORGE RONDELLI DA COSTA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de GUILHERME RONDELLI DA COSTA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de MARIZA APARECIDA BRAGA DE MELLO em 24/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 00:47
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
28/11/2022 00:47
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
28/11/2022 00:47
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
28/11/2022 00:47
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
21/11/2022 14:26
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/05/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 01:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIZA APARECIDA BRAGA DE MELLO em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 10:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 116 em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 18:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2022 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2022 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 22:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:02
Recebidos os autos
-
08/02/2022 11:02
Outras decisões
-
27/10/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 08:20
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de JORGE RONDELLI DA COSTA em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:49
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de GUILHERME RONDELLI DA COSTA em 13/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/09/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 09:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 19:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2021 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2021 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 22:07
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 22:03
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 18:43
Expedição de Termo.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:20
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/05/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 01:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:42
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/04/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753127-31.2023.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Adailton de Araujo Silva
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2023 11:44
Processo nº 0733860-39.2024.8.07.0001
Dino Araujo de Andrade
Soc Beneficiente de Senhoras Hospital Si...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 17:26
Processo nº 0709461-53.2018.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Gari Bar Lanchonete LTDA - ME
Advogado: Katia Marques Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2018 14:42
Processo nº 0709461-53.2018.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Gari Bar Lanchonete LTDA - ME
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 12:35
Processo nº 0704531-83.2023.8.07.0011
Hospital Lago Sul S/A
Alex Lacerda Caldeira
Advogado: Guilherme Gontijo Bomtempo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 17:11