TJDFT - 0713686-37.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 02:42 Publicado Certidão em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 11:43 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 18:17 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            01/09/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 03:26 Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SANTOS em 28/08/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 02:38 Publicado Edital em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            07/07/2025 16:57 Expedição de Edital. 
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                                            07/07/2025 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713686-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI REU: ANA CLAUDIA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
 
 Retifique-se a autuação.
 
 Nos termos do art. 513, §2º, inc.
 
 IV, do CPC/2015, intime-se o requerido/devedor, por edital, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
 
 Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
 
 Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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                                            04/07/2025 12:40 Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/07/2025 10:33 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2025 10:33 Deferido o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (AUTOR). 
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                                            04/07/2025 03:27 Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SANTOS em 03/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 18:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            03/07/2025 15:20 Juntada de Petição de certidão 
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                                            03/07/2025 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 02:38 Publicado Certidão em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            24/06/2025 08:37 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 09:39 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2025 09:39 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            12/06/2025 18:04 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            12/06/2025 18:04 Transitado em Julgado em 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 15:18 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            04/06/2025 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 03:10 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 02:49 Publicado Sentença em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            03/06/2025 02:49 Publicado Decisão em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 15:42 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 15:42 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/05/2025 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 17:50 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            29/05/2025 15:17 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 15:16 Outras decisões 
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                                            28/05/2025 18:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            27/05/2025 11:10 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            19/05/2025 17:19 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 18:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            15/05/2025 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 00:45 Decorrido prazo de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI em 12/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 02:55 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            29/04/2025 07:13 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 23:57 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            14/04/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 12:22 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2025 12:22 Juntada de Ofício 
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                                            14/04/2025 08:39 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            26/03/2025 18:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/03/2025 16:45 Expedição de Ofício. 
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                                            20/03/2025 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 02:27 Publicado Decisão em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713686-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI REU: ANA CLAUDIA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio a perita JACQUELINE TIROTTI, com cadastro nesta serventia.
 
 Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 1507, localizada no SIA Trecho 02, Lote 365, Zona Industrial, Guará/DF – CEP: 71200-027, para que apresente nos autos o cartão de assinaturas da correntista ANA CLAUDIA SANTOS - CPF: *52.***.*50-34.
 
 Vindo a resposta do ofício, intime-se a perita para que decline os seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, CPC).
 
 Após, intime-se o autor para que proceda ao respectivo depósito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova.
 
 Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (art. 471, §2º, CPC), após a sua intimação quanto ao depósito dos honorários.
 
 Fica deferida, desde já, a expedição de alvará de levantamento após a entrega do laudo pericial.
 
 Apresentado o laudo, concedo o prazo comum de 15 dias para as partes apresentarem impugnação.
 
 Não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento do mérito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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                                            18/03/2025 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 09:34 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 09:34 Deferido o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (AUTOR). 
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                                            14/03/2025 17:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            13/03/2025 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 02:31 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
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                                            07/03/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            28/02/2025 10:06 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 10:06 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            18/02/2025 23:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            17/02/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 11:02 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2024 17:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/10/2024 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 17:32 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 02:22 Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SANTOS em 08/10/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 02:37 Publicado Edital em 20/08/2024. 
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                                            20/08/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
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                                            19/08/2024 00:00 Intimação EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0713686-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI REU: ANA CLAUDIA SANTOS Objeto: Citação de ANA CLAUDIA SANTOS - CPF: *52.***.*50-34, a qual se encontra em local incerto e não sabido.
 
 O Dr.
 
 ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA a Ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 35.628,51 (trinta e cinco mil e seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários sobre o valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isenta de custas (CPC, art. 701, § 1º).
 
 Nesse mesmo prazo, poderá a ré oferecer embargos.
 
 Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
 
 O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
 
 Em caso de não apresentação de Embargos, será nomeado curador especial.
 
 E, para que este chegue ao conhecimento da interessada, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
 
 DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, Ceilândia/DF, 14 de agosto de 2024 08:36:17.
 
 Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
 
 Juiz de Direito.
 
 Lucio Rodrigues Diretor de Secretaria
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                                            16/08/2024 13:12 Expedição de Edital. 
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                                            13/08/2024 16:43 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2024 16:43 Deferido o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (AUTOR). 
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                                            08/08/2024 18:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            06/08/2024 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 08:51 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2024 09:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/06/2024 09:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/06/2024 09:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/06/2024 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 09:26 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2024 20:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/04/2024 20:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/03/2024 04:57 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            25/03/2024 03:43 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            25/03/2024 03:42 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            11/03/2024 10:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/03/2024 10:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/12/2023 16:30 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2023 11:36 Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            30/10/2023 15:25 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2023 15:25 em cooperação judiciária 
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                                            24/10/2023 19:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            24/10/2023 16:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/09/2023 18:48 Expedição de Mandado. 
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                                            18/09/2023 18:46 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2023 09:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/05/2023 16:56 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2023 16:56 Deferido o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (AUTOR). 
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                                            08/05/2023 14:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            05/05/2023 15:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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