TJDFT - 0043632-83.1995.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:22
Outras decisões
-
09/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:21
Outras decisões
-
30/04/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 20:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/01/2025 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0043632-83.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JAIR GONCALVES DA CUNHA RÉU ESPÓLIO DE: NEYDE GONCALVES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO LUIS GONCALVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizado pelo BANCO DE BRASÍLIA SA em face de JAIR GONCALVES DA CUNHA e ESPÓLIO DE NEYDE GONCALVES DA CUNHA.
Autos relatados na decisão Id. 197697626.
A decisão Id. 207250249 determinou o cancelamento da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 1525 (Id. 155900420) e suspendeu o curso do processo pelo prazo de 1 ano, na forma do art. 921 do CPC.
O BRB pugnou pela expedição de mandado de penhora no rosto dos autos nº 0003620-90.1996.8.07.0001 (Id. 210877984). É o relatório.
Decido. 1 _ Defiro o pedido retro. 2 _ Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos.
Comunique-se o juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública, perante o qual corre o processo nº 0003620-90.1996.8.07.0001. 3 _ Ressalto que a mera anotação de penhora no rosto dos autos não equivale à efetiva constrição de bens, para fins de interrupção da prescrição, nos termos do art. 921, § 4º-A do CPC, mormente porque a consulta àquele processo indica que não haverá saldo remanescente a ser aproveitado pelo BRB nestes autos. 4 _ Feitas as anotações pertinentes à penhora, tornem ao arquivo, conforme decisão Id. 207250249.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
23/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:20
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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16/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0043632-83.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JAIR GONCALVES DA CUNHA RÉU ESPÓLIO DE: NEYDE GONCALVES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO LUIS GONCALVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizado pelo BANCO DE BRASÍLIA SA em face de JAIR GONCALVES DA CUNHA e ESPÓLIO DE NEYDE GONCALVES DA CUNHA.
Autos relatados na Decisão de Id. 197697626, que determinou a intimação da parte exequente para esclarecer se mantém o interesse na penhora do imóvel de matrícula nº 1525, sob pena de cancelamento da penhora e arquivamento do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
A parte requerente, devidamente intimada, não se manifestou (certidão de Id. 203468089).
Já foram autorizadas pesquisas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (Id. 102606637, 102609303 e 102609327). É o relatório.
DECIDO.
Como se observa, já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora, inclusive consultas aos sistemas disponíveis.
Todavia, neste momento, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 1 _ Cancele-se a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 1525 (Id. 155900420).
Faça-se as anotações pertinentes.
Da suspensão do processo 2_ Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido pela parte exequente/em face da inércia da parte credora em indicar bens do devedor passíveis de penhora. 2.1 _ Durante o período assinalado (1 ano), ficará suspensa a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos previstos no art. 921, §1º, do CPC. 2.2 _ Asseguro, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais praticados. 2.3 _ Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se a parte credora não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, poderá impulsionar o processo para a realização de outras diligências, ciente de que a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC). 3 _ Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-o ao arquivo provisório, para aguardar o transcurso do prazo prescricional, a contar da data do término da suspensão anual, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis. 4 _ Por fim, ressalvo que apenas a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando o mero peticionamento da parte credora.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
12/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/07/2024 23:59.
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06/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:50
Outras decisões
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15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS em 14/05/2024 23:59.
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18/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:03
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:46
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 11/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:29
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:29
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
19/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:25
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:25
Outras decisões
-
26/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/09/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:14
Recebidos os autos
-
04/08/2022 14:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/05/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:11
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:11
Outras decisões
-
09/03/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:26
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/01/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:54
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 21/01/2022 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Edital em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 18:30
Expedição de Edital.
-
29/09/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 15:41
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/09/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
01/09/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:42
Recebidos os autos
-
01/09/2021 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/08/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2021 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 12:24
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:32
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/07/2021 07:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 10:06
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:56
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:56
Outras decisões
-
28/05/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/05/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 13:35
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:35
Outras decisões
-
05/04/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/04/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 23:02
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 12:59
Recebidos os autos
-
08/03/2021 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/02/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/01/2021 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 19:04
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 23:12
Recebidos os autos
-
19/11/2020 23:12
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
19/11/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/11/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 10:25
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 14:46
Recebidos os autos
-
22/10/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/10/2020 19:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 08:31
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 18:31
Recebidos os autos
-
22/06/2020 18:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/06/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de CSC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S A em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 20:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 15:10
Expedição de Ofício.
-
08/06/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 16:21
Recebidos os autos
-
05/06/2020 16:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/06/2020 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/06/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 16:39
Recebidos os autos
-
04/06/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/06/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 14:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/06/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 16:41
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/05/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 19:38
Recebidos os autos
-
14/05/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 20:10
Recebidos os autos
-
20/03/2020 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/02/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 16:34
Expedição de Ofício.
-
27/01/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 16:51
Expedição de Ofício.
-
07/11/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 08:49
Recebidos os autos
-
19/10/2018 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
17/10/2018 17:42
Distribuído por sorteio
-
17/10/2018 17:41
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2018 17:40
Juntada de Petição de certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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