TJDFT - 0706167-41.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
16/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 15:13
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706167-41.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUCICLEIDE FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte exequente requereu a desistência da ação (ID: 206778734).
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde perfeitamente à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 12 de agosto de 2024 19:10:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/08/2024 20:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:07
Indeferida a petição inicial
-
07/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/06/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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