TJDFT - 0700599-59.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:36
Arquivado Provisoramente
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700599-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEONARDO ESPINDULA VIEIRA EXECUTADO: MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de manifestação da parte exequente em atenção à certidão de id. 236585005, na qual informa que foi juntado um e-mail com cópia da decisão exarada nos autos do inventário nº 5800880-41.2023.8.09.0162, no qual a executada, Maire Leide Albernaz Neiva, é herdeira e inventariante.
Na referida decisão, foi determinada a averbação da penhora sobre o quinhão hereditário da devedora deferida nos autos do processo nº 0701841-53.2019.8.07.0001, em trâmite perante a 3ª Vara de Execução de Título Extrajudiciais de Brasília, reconhecendo a anterioridade da constrição como critério de preferência.
O exequente esclarece que não busca o exercício exclusivo do direito de preferência, não se opondo à participação de outros credores no concurso de valores, desde que o montante necessário para a satisfação de seu crédito seja respeitado.
Argumenta que a existência de credores preferenciais ou não preferenciais não impede a coexistência de penhoras sobre o mesmo bem e fundamenta seu requerimento no artigo 908, § 2º, do Código de Processo Civil, que estabelece que o dinheiro será distribuído conforme a ordem de preferência dos credores.
No entanto, a manifestação do exequente não pode ser deferida, haja vista que conforme o princípio da paridade entre juízos, o juízo de determinada instância não tem competência para emitir ordens ou determinar providências a outro juízo da mesma instância, ou seja, este juízo não pode oficiar ou determinar ao juízo da Vara de Família e Sucessões de Valparaíso/GO a fim de que tome as providências requeridas pelo exequente.
Registro que a comunicação entre juízos de mesma hierarquia deve ser feita de forma colaborativa, sem que um determine ações ao outro.
Cada juízo é autônomo e responsável pela condução de seus próprios processos, devendo a cooperação se dar por meio de ofícios de solicitação de informações ou de cumprimento de atos deprecados, mas sem caráter de imposição.
Portanto, indefiro os pedidos formulados pelo exequente.
Deverá o exequente, por meio de seus advogados, apresentar a manifestação diretamente no processo de inventário, conforme a autonomia dos juízos envolvidos.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2025 16:42
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:42
Indeferido o pedido de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA - CPF: *50.***.*54-87 (EXEQUENTE)
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07/07/2025 00:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/06/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 06:05
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 21:56
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/03/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/02/2025 15:24
Outras decisões
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06/02/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 21:13
Recebidos os autos
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21/11/2024 21:13
Indeferido o pedido de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA - CPF: *50.***.*54-87 (EXEQUENTE)
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19/11/2024 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700599-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEONARDO ESPINDULA VIEIRA EXECUTADO: MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA CERTIDÃO Tendo em vista o lapso temporal, sem resposta ao ofício enviado, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 6 de novembro de 2024 às 08:16:55 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
06/11/2024 08:17
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:53
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700599-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEONARDO ESPINDULA VIEIRA EXECUTADO: MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA DECISÃO Defiro o requerimento de id. 208879841.
Reitere-se o encaminhamento da decisão com força de ofício de id. 197987462.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:50
Deferido o pedido de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA - CPF: *50.***.*54-87 (EXEQUENTE).
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27/08/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/08/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700599-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEONARDO ESPINDULA VIEIRA EXECUTADO: MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta da Decisão com força de ofício de id. 197987462.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 14 de agosto de 2024 às 14:06:36 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
14/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:50
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
25/05/2024 19:24
Deferido em parte o pedido de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA - CPF: *50.***.*54-87 (EXEQUENTE)
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22/05/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:47
Indeferido o pedido de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA - CPF: *50.***.*54-87 (EXEQUENTE)
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18/03/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:06
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 21:20
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/12/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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06/12/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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30/11/2022 20:37
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/11/2022 09:09
Juntada de Certidão
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29/07/2022 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/06/2022 07:55
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA em 07/03/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
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08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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04/02/2022 14:04
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
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03/02/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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01/02/2022 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/01/2022 20:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA em 02/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 02/12/2021 23:59:59.
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10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 13:28
Recebidos os autos
-
05/11/2021 13:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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27/10/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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26/10/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 07/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA em 07/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
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14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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12/04/2021 17:26
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/04/2021 16:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/04/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
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05/04/2021 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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30/03/2021 01:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2021 23:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 12:10
Recebidos os autos
-
19/03/2021 12:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2021 12:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/03/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 03/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 20:36
Recebidos os autos
-
03/03/2021 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/03/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
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23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 11:50
Recebidos os autos
-
19/02/2021 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
01/02/2021 15:05
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2021 06:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 16:28
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 15:05
Recebidos os autos
-
20/08/2020 15:05
Decisão_Indeferimento
-
14/08/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/08/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA em 03/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 19:21
Recebidos os autos
-
08/07/2020 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2020 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA em 05/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 13:24
Recebidos os autos
-
01/06/2020 13:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 01/06/2020.
-
29/05/2020 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 13:44
Recebidos os autos
-
27/05/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 15:57
Recebidos os autos
-
15/05/2020 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 16:06
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 09:35
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 23:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 23:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 23:08
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 13/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 20:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 00:48
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 14:54
Recebidos os autos
-
19/11/2019 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 10:46
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 16:12
Recebidos os autos
-
30/10/2019 16:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 00:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 10:24
Decorrido prazo de LEONARDO ESPINDULA VIEIRA em 23/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 02:44
Publicado Despacho em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 15:46
Recebidos os autos
-
13/08/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 16:51
Recebidos os autos
-
14/07/2019 16:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2019 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/06/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 23:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 05:17
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 11:51
Recebidos os autos
-
05/06/2019 11:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 04:57
Publicado Despacho em 08/05/2019.
-
07/05/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 12:16
Recebidos os autos
-
09/04/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/03/2019 02:32
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2019 04:17
Decorrido prazo de MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA em 22/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 00:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 00:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2019 23:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/01/2019 20:13
Recebidos os autos
-
18/01/2019 20:13
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/01/2019 17:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
15/01/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2019 16:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/01/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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