TJDFT - 0705414-17.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/09/2025 16:26
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2025 10:11
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
S Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705414-17.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA REAL CH SITIO DAS PALMEIRAS AV BURITIS N.R.P.A.N REU: PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. (prazo de 05 dias) .
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 13 de agosto de 2025 15:38:40.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
13/08/2025 15:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705414-17.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA REAL CH SITIO DAS PALMEIRAS AV BURITIS N.R.P.A.N REU: PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID nº 237863268, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 6 de junho de 2025 19:52:19.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
06/06/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:26
Juntada de Petição de comprovante
-
30/05/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA - CPF: *66.***.*75-87 (REU).
-
30/05/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/05/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 22:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 22:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
18/02/2025 15:08
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 17:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
18/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
18/02/2025 12:21
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 17:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
16/10/2024 11:43
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, comprove a parte requerente o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC).
Sem prejuízo, emende-se para anexar aos autos documento que demonstre a que título a parte requerida ocupa o imóvel aduzido na exordial, a fim de comprovar a legitimidade passiva, ou que é, por qualquer outro título, responsável pelo pagamento das aludidas cotas do condomínio em atraso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GAMA/DF, DF, 29 de abril de 2024 16:50:33.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
29/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723287-39.2024.8.07.0001
Geovan Januario de Almeida
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Studart Wernik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 11:04
Processo nº 0723287-39.2024.8.07.0001
Geovan Januario de Almeida
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Studart Wernik
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 13:43
Processo nº 0702397-67.2024.8.07.0005
Claudio Junior Pereira Dias
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 17:57
Processo nº 0004875-88.2007.8.07.0004
Condominio do Edificio Residencial Santo...
Maria Machado Nunes Santos
Advogado: Jose Adilson Barboza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2019 13:36
Processo nº 0710776-94.2024.8.07.0005
Maria Madalena Viana Leite
Lilian Borges Marreiros
Advogado: Filipe Viana de Andrade Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 20:41