TJDFT - 0034239-85.2005.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 13:55
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO MACHADO NEVES DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:19
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Em vista da quitação do débito, extingo o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 c/c art. 924, II).
Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios tendo em vista que efetuou o pagamento voluntário do débito no prazo legal.
A parte executada, como ente público que é, está isenta do pagamento de despesas processuais (LEF, art. 39).
Transitada em julgado, expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores depositado em conta judicial (ID 220459761), mais acréscimos legais, em favor da parte exequente, para conta indicada na petição de ID 220573816.
Desde já autorizo a transferência, por meio de ofício, para eventual conta bancária indicada, com a ressalva de que poderão incidir eventuais taxas cobradas pela instituição financeira, sobre as quais este Juízo não possui ingerência.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
17/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
11/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 21:56
Expedição de Ofício.
-
08/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 12:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
13.
Cumpra-se a decisão de ID 172797210. 14.
Expeça-se ordem de requisição de pequeno valor - RPV em favor da Exequente, tal como dispõe o art. 535, § 3º, incisos I e II, do CPC, para pagamento da obrigação no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição. 15.
Transcorrido o prazo acima, sem manifestação, proceda-se à pesquisa no sistema bankjus para confirmar se o pagamento foi efetivado ou não.
Certifique-se. 16.
Em caso negativo, proceda-se ao bloqueio e transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos do valor devido, por meio do Sistema SISBAJUD. 17.
Na sequência, intimem-se as partes para ciência e manifestação quanto ao cumprimento integral da obrigação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 18.
Após, venham os autos conclusos para sentença, se o caso.
Brasília/DF. -
13/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:13
Outras decisões
-
05/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
05/03/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 19:24
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
04/01/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 03:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2023 03:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 03:16
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
22/09/2023 11:52
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:52
Outras decisões
-
16/06/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
13/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:43
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/12/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:50
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 14:31
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:31
Declarada decadência ou prescrição
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
11/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/04/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:42
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 15:26
Decorrido prazo de JAIME OSCAR DUTRA DA SILVEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:20
Decorrido prazo de JAIME OSCAR DUTRA DA SILVEIRA em 16/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 16:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/11/2021 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:50
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:06
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2021 16:05
Desentranhado o documento
-
25/10/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 13:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JAIME OSCAR DUTRA DA SILVEIRA em 21/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 19:07
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/10/2021 08:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/10/2021 20:24
Recebidos os autos
-
07/10/2021 20:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/10/2021 20:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
23/08/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 16:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/07/2021 14:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 18:15
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 18:14
Expedição de Mandado.
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01/03/2021 00:35
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 15:14
Recebidos os autos
-
17/06/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/06/2020 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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