TJDFT - 0733223-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:24
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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16/12/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 15:33
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA DIVINA LOPES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 23:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:46
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:45
Indeferida a petição inicial
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04/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/09/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:34
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:34
Outras decisões
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14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733223-88.2024.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA DIVINA LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de alvará, pelo procedimento de jurisdição voluntária, dirigido à 2ª Vara de Família, Órfãos Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Analisando o feito, houve distribuição equivocada do feito à presente Vara, haja vista que o inventário de MARIA DIVINA LOPES DA SILVA tramita perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Ante o exposto, declino da competência deste Juízo em favor da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, competente para processar e julgar o presente feito.
Remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/08/2024 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2024 10:44
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:44
Declarada incompetência
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09/08/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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