TJDFT - 0749253-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:21
Recebidos os autos
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27/09/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/09/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/09/2024 17:41
Transitado em Julgado em 07/09/2024
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO LOOP SAUDE, EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - EIRELI em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749253-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - EIRELI REQUERIDO: INSTITUTO LOOP SAUDE, EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT. "SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - EIRELI em face de INSTITUTO LOOP SAUDE, EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 199744117, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 14 de agosto de 2024, às 09:49:20.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC" BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2024 13:14:45. -
16/08/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:14
Expedição de Carta.
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14/08/2024 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 14:44
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/08/2024 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/08/2024 20:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2024 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 16:20
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:20
Indeferido o pedido de CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-51 (REQUERENTE)
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11/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/06/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2024 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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