TJDFT - 0715705-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MANUELA SOUZA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LORENA CARLA SOUZA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MANUELA SOUZA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LORENA CARLA SOUZA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MANUELA SOUZA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de LORENA CARLA SOUZA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MANUELA SOUZA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LORENA CARLA SOUZA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715705-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LORENA CARLA SOUZA DA SILVA, M.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LORENA CARLA SOUZA DA SILVA REQUERIDO: SUL DO PARA SAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca dos embargos de declaração apresentados ao ID 233606727.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:41
Outras decisões
-
06/05/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 05:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:43
Outras decisões
-
28/02/2025 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:24
Outras decisões
-
14/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 01:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/02/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:57
Outras decisões
-
04/02/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de UNIMED SUL DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de MANUELA SOUZA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de LORENA CARLA SOUZA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de MANUELA SOUZA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de LORENA CARLA SOUZA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715705-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LORENA CARLA SOUZA DA SILVA, M.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LORENA CARLA SOUZA DA SILVA REQUERIDO: UNIMED SUL DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:59
Outras decisões
-
17/12/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MANUELA SOUZA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LORENA CARLA SOUZA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:34
Outras decisões
-
14/11/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MANUELA SOUZA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de LORENA CARLA SOUZA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
17/10/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MANUELA SOUZA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LORENA CARLA SOUZA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715705-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA CARLA SOUZA DA SILVA REQUERENTE: M.
S.
D.
S.
REQUERIDO: UNIMED SUL DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por LORENA CARLA SOUZA DA SILVA e M.
S.
D.
S. em desfavor do UNIMED SUL DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA - UNIMED FAMA, com o objetivo de postular em sede de tutela de urgência a ordem para Que seja determinada a suspensão de qualquer cobrança em razão do inadimplemento da autora, uma vez que os serviços de saúde foram suspensos e não foram prestados particularmente.
Que às rés se abstenham de qualquer eventual inscrição do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito, e, caso já tenha ocorrido a inscrição, que seja providenciada a retirada imediata da referida inscrição, sob pena de multa.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o qual apresentou manifestação no sentido de indeferir o pedido de tutela de urgência (doc. de ID 211892856).
O artigo 300 do Código de Processo Civil impõe a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (verossimilhança das alegações) e a existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Deve ser ausente o risco da irreversibilidade da medida.
Na avaliação provisória, cabível nesta fase procedimental, verifica-se que houve a suspensão do vínculo e não há qualquer prova da existência do comportamento de cobrança por parte da empresa requerida após a suspensão do contrato.
A questão no processo é meramente econômica.
Merece guarida as alegações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no sentido de reconhecer a inexistência dos pressupostos para o deferimento do pedido de tutela de urgência.
Vejamos: No entanto, em detida análise dos autos, não há comprovação de que a requerida esteja cobrando novas mensalidades após a suspensão do contrato, bem como que o nome da autora esteja inscrito em órgãos de proteção de crédito.
Logo, não se verifica a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, pois não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ausente os pressupostos para o deferimento do pedido, é forçoso o seu indeferimento.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
CITE-SE o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Cite-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 13:05
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:05
Outras decisões
-
19/09/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2024 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715705-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA CARLA SOUZA DA SILVA REQUERENTE: M.
S.
D.
S.
REQUERIDO: UNIMED SUL DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o recebimento ou não da petição inicial, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte autora preste os esclarecimentos solicitados pelo MPDFT no parecer de ID 208161533.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:21
Outras decisões
-
02/09/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MANUELA SOUZA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LORENA CARLA SOUZA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715705-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA CARLA SOUZA DA SILVA REQUERENTE: M.
S.
D.
S.
REQUERIDO: UNIMED SUL DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 208161533 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 08:59:10.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
21/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715705-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA CARLA SOUZA DA SILVA REQUERENTE: M.
S.
D.
S.
REQUERIDO: UNIMED SUL DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vistas ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para que se manifeste, caso queira, nos termos do artigo 178, II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:04
Outras decisões
-
15/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2024 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:41
Declarada incompetência
-
14/08/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
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