TJDFT - 0711152-80.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 18:01
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ADILSON TEIXEIRA PINTO em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:13
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2024 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/10/2024 17:26
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/10/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711152-80.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON TEIXEIRA PINTO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Diga o autor, no prazo de 05 dias, especificamente, o que pretende comprovar com a prova testemunhal pleiteada no id. 206995019.
Deverá, ainda, informar se existe algum grau de parentesco, casamento/união estável/namoro ou amizade com a testemunha.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ADILSON TEIXEIRA PINTO em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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24/09/2024 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2024 02:49
Recebidos os autos
-
23/09/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711152-80.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON TEIXEIRA PINTO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO 1) Descumprida a determinação de ID 209567708, indefiro a gratuidade da justiça.
Cancele-se a opção pelo Juízo 100% Digital. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça. 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 20:48
Recebidos os autos
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12/09/2024 20:48
Recebida a emenda à inicial
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12/09/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADILSON TEIXEIRA PINTO em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:16
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 21:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711152-80.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON TEIXEIRA PINTO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar estado civil, profissão do autor; b) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; c) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; d) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital. 2) Fica o autor ciente de que a audiência de conciliação ocorrerá e que sua ausência importaria a extinção sem apreciação de mérito.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/08/2024 18:13
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
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08/08/2024 23:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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