TJDFT - 0717865-48.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:49
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/08/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIZABETE ANA DOS SANTOS DE SOUSA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HOT CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0717865-48.2022.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ELIZABETE ANA DOS SANTOS DE SOUSA Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
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15/08/2024 19:08
Recebidos os autos
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13/02/2023 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/02/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/01/2023 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/12/2022 18:10
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de HOT CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 13/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 15:00
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2022 03:27
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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21/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/11/2022 11:25
Recebidos os autos
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15/11/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 11:25
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/09/2022 09:35
Recebidos os autos
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28/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de HOT CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 26/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 11:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
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19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 14:21
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de HOT CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 22/08/2022 23:59:59.
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22/08/2022 18:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2022 23:59:59.
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03/08/2022 21:09
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2022 23:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2022 10:40
Recebidos os autos
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21/07/2022 10:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/07/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 19:13
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 16:49
Recebidos os autos
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04/07/2022 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
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29/06/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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