TJDFT - 0705396-54.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 20:11
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 20:10
Juntada de Certidão
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22/08/2024 19:14
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:14
Determinado o arquivamento
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22/08/2024 19:14
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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15/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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13/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO: "...
Ademais, percebe-se que não houve qualquer modificação fática ou jurídica da situação do réu, posto que as mensagens juntadas e as justificativas apresentadas em nada subsidiam sua atitude de ir ao encontro da vítima mesmo ciente da existência das medidas protetivas, de modo que se deve manter a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado por seus próprios fundamentos, transcritos acima.
Por fim, verifica-se o exíguo tempo transcorrido desde a data da decretação da prisão preventiva.
Verifico, portanto, que a medida não atingiu seus fins precípuos, posto que certamente não houve ainda tempo suficiente para que o risco fosse esvaziado, tampouco para que a ofendida tivesse sua tranquilidade e incolumidade física e moral preservadas.
Diante desse contexto e da informação no sentido de que o ora recorrente se encontra preso há poucos dias, tenho que a medida cautelar concernente à prisão se mantém necessária, nos termos do artigo 20 da Lei Maria da Penha, haja vista o imperativo de salvaguardar a integridade física e psicológica da mulher, bens jurídicos inegociáveis.
Isso posto, por entender que falta, por ora, justa causa para a revogação da prisão preventiva de RAFAEL CARVALHO DA SILVA, INDEFIRO o pedido, MANTENDO a determinação de custódia cautelar do investigado.
Intimem-se. -
12/08/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:13
Apensado ao processo #Oculto#
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12/08/2024 11:09
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para RELAXAMENTO DE PRISÃO (306)
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08/08/2024 10:24
Recebidos os autos
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08/08/2024 10:24
Indeferido o pedido de RAFAEL CARVALHO DA SILVA - CPF: *77.***.*59-50 (IMPETRANTE)
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07/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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05/08/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:41
Classe retificada de LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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26/07/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:08
Recebidos os autos
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26/07/2024 00:08
Declarada incompetência
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25/07/2024 16:59
Classe retificada de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305)
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25/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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25/07/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:26
Recebidos os autos
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16/07/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo
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13/07/2024 12:20
Recebidos os autos
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13/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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13/07/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
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13/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 09:09
Recebidos os autos
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13/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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13/07/2024 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/07/2024 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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