TJDFT - 0720150-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:15
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:23
Homologada a Transação
-
17/03/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/03/2025 21:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 20:15
Juntada de Alvará de levantamento
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20/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:59
Outras decisões
-
02/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0720150-49.2024.8.07.0001 REQUERENTE: RAFAELA ARMANI DUARTE REQUERIDO: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB Decisão Interlocutória Ante a ausência de objeção do credor, na forma do art. 916 do CPC autorizo o parcelamento do débito restante em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês.
A primeira parcela das seis restantes deve ser paga no mesmo dia do mês subsequente após o pagamento dos 30%, e as demais na mesma data dos meses subsequentes.
Determino a suspensão do curso do processo até o pagamento integral do débito.
Ficam as partes cientes de que a inadimplência de quaisquer parcelas ensejará o vencimento antecipado de toda a dívida, sobre a qual incidirá juros de 1% ao mês, correção monetária pelo INPC e multa de 10% sobre o valor restantes do débito e honorários do cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, autorizo o levantamento dos valores depositados mediante a expedição de alvará em favor da credora, conforme dados bancários informados na petição ID 205957652.
Por fim, após o pagamento e expedição do alvará relativos à ultima parcela do débito, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo descumprimento, compete à credora, a qualquer tempo, requerer os atos de constrição de bens, observando o disposto no art. 701, § 2º, do CPC, pois como não foram opostos os embargos, pois já foi constituído o título executivo judicial.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:24
Deferido o pedido de PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB - CNPJ: 03.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
-
13/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RAFAELA ARMANI DUARTE em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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31/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 07:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 07:56
Outras decisões
-
24/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/06/2024 16:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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24/06/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 22:54
Recebidos os autos
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19/06/2024 22:54
Declarada incompetência
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19/06/2024 22:54
em cooperação judiciária
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19/06/2024 20:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/06/2024 19:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 22:00
Recebidos os autos
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12/06/2024 22:00
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/05/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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