TJDFT - 0702792-29.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:34
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME JESUS DA COSTA RODRIGUES em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDER JOSE CASARE RODRIGUES em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLARISSE CASARE RODRIGUES em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702792-29.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: G.
J.
D.
C.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA PEREIRA DA COSTA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por G.
J.
D.
C.
R., assistido pela genitora, para retificar o registro de óbito do genitor.
Informa o requerente, para tanto, que é filho de José Pedro Cardozo Rodrigues, falecido em 6/3/2024.
Esclarece que, na ocasião da lavratura do óbito, o declarante, Eder José Casare dos Santos, não fez constar o seu nome no rol de filhos deixados pelo falecido.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão de óbito de José Pedro Cardozo Rodrigues, ID 196077647; b.
Certidão de nascimento do requerente, ID 196077648.
Eder José Casare Rodrigues, filho do falecido, foi citado no ID 204031832, todavia não se manifestou.
Clarisse Casare Rodrigues, viúva do falecido, não foi citada, em virtude de se encontrar acamada e com lapsos de lucidez, ID 204031831.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 207112102. É o relatório.
Decido.
A certidão de nascimento de ID 196077648 confirma que o requerente é filho de José Pedro Cardozo Rodrigues.
Necessária, pois, a inclusão do seu nome no rol de filhos deixados pelo falecido.
Ressalte-se que, apesar de Clarisse Casare Rodrigues, viúva do falecido, não ter sido citada em virtude de estar acamada e com lapsos de lucidez, ID 204031831, Eder José Casare Rodrigues, declarante do óbito e filho do falecido, foi citado no ID 204031832 e não apresentou nenhuma oposição ao pedido formulado.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Face ao exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido formulado para retificar o registro de óbito de José Pedro Cardozo Rodrigues, ID 196077647, para nele incluir G.
J.
D.
C.
R. no rol de filhos deixados pelo falecido.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 196186082.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
16/08/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:19
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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09/08/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de EDER JOSE CASARE RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
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13/07/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 12:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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21/05/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:37
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/05/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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