TJDFT - 0706840-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/04/2025 16:11
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:49
Homologada a Transação
-
08/04/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706840-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II REQUERIDO: EDER TEIXEIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório (art. 9º e 10º do CPC), intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do requerimento de homologação do acordo de ID 231830554, salientando-se, desde já, que o silêncio será interpretado como anuência, notadamente pelo fato de já comprovado o pagamento (ID 231830555). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
07/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:40
Outras decisões
-
06/04/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/04/2025 20:20
Processo Desarquivado
-
06/04/2025 19:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/03/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:15
Expedição de Edital.
-
07/02/2025 11:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2025 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 07:42
Transitado em Julgado em 06/01/2025
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 28/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:32
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:32
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 22/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:01
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDER TEIXEIRA DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Edital em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
EDUARDO DA ROCHA LEE, Juiz de Direito Substituto da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0706840-73.2024.8.07.0001, movida pelo CONDOMINIO SAN FRANCISCO II (CNPJ: 26.***.***/0001-49) em face de EDER TEIXEIRA DE SOUSA (CPF: *95.***.*93-34), tendo por objeto a cobrança e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 6.435,77 (seis mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos).
E por este Edital CITA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
As partes citadas ficam advertidas de que deverão constituir advogado para resposta, bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme a decisão do MM.
Juiz de Direito Substituto de ID Num 207220499 a seguir transcrita: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. ; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada sob a forma virtual, nos termos do artigo 334 do CPC. 2.
Feito, cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com as advertências legais. 3.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 4.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 5.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 6.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 5, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 4. 7.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 8.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 9.
Cumpra-se.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 14 de agosto de 2024.
Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706840-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II REQUERIDO: EDER TEIXEIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
14/08/2024 18:33
Expedição de Edital.
-
13/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
-
12/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 12:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 11:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/04/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
-
26/02/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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